Tribunal entendeu que universidade aplicou regras retroativas e ultrapassou prazo legal para revisar matrícula de estudante de Economia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que obriga a Universidade de São Paulo (USP) a reabrir a matrícula e restabelecer os acessos acadêmicos de um estudante do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA). O jovem havia sido expulso em 2025, quando já havia concluído mais de 90% da carga horária, após uma denúncia anônima de fraude no sistema de cotas raciais (Pretos, Pardos e Indígenas – PPI).
A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a anulação do processo administrativo instaurado pela universidade, fundamentando que a USP aplicou procedimentos de heteroidentificação criados posteriormente à entrada do universitário, aprovado pelo Sisu em 2019. Na época do ingresso, as regras vigentes exigiam exclusivamente a autodeclaração do candidato. Os magistrados também apontaram que a instituição ultrapassou o prazo decadencial para rever atos administrativos e não comprovou a ocorrência de dolo, má-fé ou fraude por parte do estudante, que chegou a apresentar laudo antropológico atestando traços fenotípicos de cor parda.
A USP argumentou no processo que exerceu seu poder-dever de fiscalização contra irregularidades com base em resoluções anteriores e que a autodeclaração não impedia apurações posteriores. Contudo, os desembargadores negaram o recurso da instituição e mantiveram a sentença que garante ao aluno o direito de frequentar as aulas restantes, realizar avaliações pendentes e colar grau no curso superior.
