Conselheiro fixa prazo de cinco dias para explicações; representação aponta sobreposição com contrato vigente e questiona contratações temporárias.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por meio do conselheiro Dimas Ramalho, notificou a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba (Emdurb) acerca do Edital nº 001/2025, que prevê a seleção de Agentes de Operações e Agentes de Fiscalização de Estacionamento Rotativo. Foi fixado prazo de cinco dias para a apresentação de esclarecimentos por parte do diretor-presidente da Emdurb, Claudinei Jerônimo dos Santos.
A representação foi apresentada por Isabela Nascimento Coupee de Moura, que sustenta haver conflito entre o edital e o contrato administrativo vigente (Contrato nº 013/2024), firmado em 27 de abril de 2024 com o Consórcio Vaga Fácil Ubatuba, responsável pela operação do estacionamento rotativo. Segundo a peça, as atribuições previstas no edital coincidem com as da empresa contratada, indicando possível sobreposição de serviços.
A representante também questiona o fundamento de “necessidade temporária de excepcional interesse público” para a seleção, argumentando que se trata de serviço permanente, e não transitório, hipótese em que contratações temporárias seriam inadequadas, salvo em casos de calamidade ou de emergências extraordinárias.
No despacho, além do prazo para defesa, o conselheiro autorizou vistas aos interessados, assegurando o contraditório. As provas do processo seletivo, originalmente previstas para 19 de outubro de 2025, ficam suspensas até que os esclarecimentos sejam apresentados e apreciados pelo TCE-SP.