Ministro Rogério Schietti indeferiu pedido da defesa por questões processuais; ex-presidente da Câmara é investigado por elo entre o PCC e empresas de ônibus em SP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na quarta-feira (23), um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vereador Milton Leite da Silva. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti, que manteve a prisão temporária do político no âmbito das investigações da Operação Vectura Corrupta. O magistrado destacou que não há ilegalidade manifesta que autorize a intervenção antecipada do tribunal superior antes da análise colegiada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Milton Leite se entregou à polícia na sexta-feira (18) em Mogi das Cruzes, após ter a prisão decretada em segunda instância pelo TJ-SP a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A medida reformou a decisão de primeira instância e ordenou a prisão temporária por 30 dias de 13 investigados. O ex-presidente da Câmara Municipal é investigado pela Polícia Civil e pelo Gaeco por suspeita de ser o proprietário oculto da empresa Transwolff e de atuar diretamente na gestão de concessionárias de ônibus operadas como braço de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A Operação Vectura Corrupta investiga a infiltração do crime organizado no sistema de transporte público da capital paulista e no meio político. Entre os outros alvos com mandados de prisão e busca estão o ex-presidente da SPTrans, Levi dos Santos Oliveira, e o ex-candidato à Prefeitura de Praia Grande, Danilo Marco Morgado Silva. Ao ser encaminhado ao IML após a prisão, Milton Leite declarou-se inocente e afirmou que provará a regularidade de suas condutas perante a Justiça.
