Decisão unânime proíbe diferenças por vínculo de trabalho e vale para novas licenças e afastamentos em andamento.
NOTA
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos à licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, 23 de setembro.
A decisão estabelece afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. Também impede que a idade da criança adotada seja usada para reduzir o período de licença.
O entendimento alcança trabalhadoras contratadas pela CLT e servidoras públicas. As regras valem para novos pedidos e licenças em andamento, sem atingir afastamentos já encerrados.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República para uniformizar a proteção à maternidade e à infância. O pedido de compartilhamento da licença parental entre integrantes da família foi rejeitado.
