Com base na lei Antitóxicos, número 11.343/2006, o trabalho de incineração de drogas deve ser realizado após autorização judicial.
CLIQUE E OUÇA AS NOTÍCIAS DA GUARDIÃ:
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Com base na lei Antitóxicos, número 11.343/2006, o trabalho de incineração de drogas deve ser realizado após autorização judicial.
CLIQUE E OUÇA AS NOTÍCIAS DA GUARDIÃ:
São Paulo – Grande ABC – Alto Tietê – Litoral Norte – Vale do Paraíba – Brasília – Interior de SP