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Contabilidade Fácil: Mudança no Simples Nacional antecipa prazos e Justiça Eleitoral barra propagandas da Prefeitura de São Paulo

Microempreendedores devem regularizar situação fiscal em setembro, enquanto decisão judicial impõe regras à administração municipal por suposto favorecimento eleitoral.

O calendário fiscal para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sofreu uma alteração estrutural, estabelecendo o mês de setembro como o período decisivo para regularizações. Diferente dos anos anteriores, em que o planejamento e a verificação de exclusões ocorriam no mês de janeiro, os contribuintes agora precisam utilizar o mês atual para verificar pendências, renegociar débitos e confirmar a permanência ou ingresso no regime tributário para o ano de 2027. A recomendação técnica é acessar imediatamente o domicílio tributário eletrônico no portal e-CAC e buscar o auxílio de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) para evitar surpresas. Outro ponto de atenção no radar contábil é a transição da reforma tributária, que em breve exigirá adaptações complexas nas alíquotas de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas que atuam com revenda de produtos.

No cenário político, a Justiça Eleitoral proibiu a Prefeitura de São Paulo de veicular propagandas institucionais que possam favorecer o governador Tarcísio de Freitas durante o período de campanha. A liminar expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) atende a uma ação movida pela coligação de Fernando Haddad (PT) e questiona a promoção de obras estaduais em canais municipais oficiais, a exemplo da requalificação da Praça do Triunfo, da entrega do Residencial Ipê e do andamento da Linha 17-Ouro do Metrô. A determinação judicial exige a imediata remoção desses vídeos do YouTube, estabelecendo pena de multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento. A decisão, por enquanto, tem caráter preliminar, e a avaliação definitiva sobre a existência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ficará para uma etapa posterior do processo judicial.

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