A GUARDIÃ DA JUSTIÇA | DIREITO TRABALHISTA
Cinco dias para registrar o trabalhador. Quinto dia útil para pagar o salário. Dez dias para quitar as verbas rescisórias. Na relação de trabalho, perder um prazo pode significar descumprimento da legislação — e desconhecer as regras também pode custar direitos.
No quadro A Guardiã da Justiça, o Dr. José Carlos explica os principais prazos previstos na legislação trabalhista e o que pode acontecer quando eles não são respeitados.
O programa aborda o prazo para anotação da Carteira de Trabalho, pagamento do salário e quitação das verbas após o término do contrato. Também explica em quais situações o atraso no pagamento da rescisão pode resultar em multa equivalente ao salário do trabalhador.
Outro alerta importante é para quem deixou a empresa e acredita ter direitos a reclamar: em regra, após o fim do contrato, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar uma ação, podendo cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as regras de prescrição aplicáveis a cada caso.
Você sabe quais prazos a empresa precisa cumprir e quanto tempo tem para buscar seus direitos?
Assista ao A Guardiã da Justiça com Dr. José Carlos e entenda, de forma simples e objetiva, o que determina a legislação.
A Guardiã da Justiça — informação para conhecer seus direitos.
