Medida prevê multa de até R$ 9,6 mil e destinação de recursos a entidades sociais.
O prefeito Matheus Silva (PSD) sancionou a lei que proíbe a queima de fogos de artifício com estampido em Caraguatatuba. A medida foi publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (22).
A proibição vale para locais públicos e privados, em áreas urbanas e rurais, incluindo festas, comemorações, eventos esportivos, religiosos e demais manifestações populares.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 9.620 na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e o material apreendido.
A infração poderá ser constatada por qualquer meio de prova, como filmagens, fotografias, áudios, testemunhos, denúncias formais ou registro de ocorrências.
Do total arrecadado com as multas, 50% será destinado a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na proteção e no bem-estar animal ou no atendimento e inclusão social de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).