Proposta reserva 30% das vagas para negros e 5% para pessoas com deficiência em cargos, estágios e contratos terceirizados.
A Câmara Municipal de Ubatuba recebeu o Projeto de Lei nº 116/2025, de autoria do vereador Silvinho Brandão (PL), que propõe a adoção de cotas em cargos comissionados, efetivos e estágios do Legislativo. O texto prevê a reserva de 30% das vagas para negros e 5% para pessoas com deficiência, ampliando o alcance das políticas afirmativas no serviço público municipal.
A proposta determina que as regras também se apliquem às empresas contratadas pela Câmara, seja por meio de licitações ou outros processos. Para validar as autodeclarações raciais, será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por três a cinco membros, que analisará critérios fenotípicos. Já no caso das pessoas com deficiência, será exigido laudo médico-pericial conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Contratações que descumprirem os percentuais estabelecidos serão consideradas nulas. Autoridades responsáveis estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021). O projeto ainda prevê a garantia de equidade de gênero nas nomeações.
Na justificativa, Silvinho Brandão afirma que a medida busca corrigir desigualdades históricas e reforçar a representatividade. Ele cita legislações como a Lei nº 15.939/2013 da cidade de São Paulo e o Decreto Federal nº 12.536/2025, que ampliou a política nacional de cotas. Também lembra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade do modelo.
Se aprovada, será a primeira iniciativa de cotas no Legislativo de Ubatuba. A proposta ainda não tem data definida para votação em plenário.
