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Carteira assinada, salário e rescisão: Você conhece os prazos que a empresa deve cumprir?

A GUARDIÃ DA JUSTIÇA | DIREITO TRABALHISTA

Cinco dias para registrar o trabalhador. Quinto dia útil para pagar o salário. Dez dias para quitar as verbas rescisórias. Na relação de trabalho, perder um prazo pode significar descumprimento da legislação — e desconhecer as regras também pode custar direitos.

No quadro A Guardiã da Justiça, o Dr. José Carlos explica os principais prazos previstos na legislação trabalhista e o que pode acontecer quando eles não são respeitados.

O programa aborda o prazo para anotação da Carteira de Trabalho, pagamento do salário e quitação das verbas após o término do contrato. Também explica em quais situações o atraso no pagamento da rescisão pode resultar em multa equivalente ao salário do trabalhador.

Outro alerta importante é para quem deixou a empresa e acredita ter direitos a reclamar: em regra, após o fim do contrato, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar uma ação, podendo cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as regras de prescrição aplicáveis a cada caso.

Você sabe quais prazos a empresa precisa cumprir e quanto tempo tem para buscar seus direitos?

Assista ao A Guardiã da Justiça com Dr. José Carlos e entenda, de forma simples e objetiva, o que determina a legislação.

A Guardiã da Justiça — informação para conhecer seus direitos.

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