Tribunal de Justiça de São Paulo alega que prisão temporária só pode ser decretada em caráter excepcional
A 2ª Vara de Ubatuba negou o pedido de prisão temporária de Alessandro Neves dos Santos, que confessou ter matado Sarah Picolotto dos Santos Grego, de 20 anos. O corpo da jovem foi encontrado na sexta-feira, 15, em uma área de mata no bairro Rio Escuro, após o investigado indicar o local à polícia.
Na decisão, o juiz reconhece a gravidade do crime, mas afirma que a prisão temporária é uma medida excepcional e só pode ser decretada quando for estritamente indispensável ao andamento das investigações, conforme a Lei 7.960/89.
Segundo os fundamentos, a postura colaborativa do investigado não representaria risco imediato às diligências policiais. O magistrado destacou ainda que há outros instrumentos disponíveis para avançar na apuração, como buscas e apreensões, quebras de sigilo de dados e financeiro e interceptações telefônicas.
Na mesma decisão, foi deferida a busca e apreensão nos endereços ligados a Alessandro, para coleta de provas e objetos relacionados ao caso.
O entendimento da Justiça contraria os pedidos da Polícia Civil de Ubatuba e do Ministério Público, que haviam se manifestado favoravelmente pela prisão preventiva do autor confesso.
