Documentos atribuídos a ex-delegado tributário detalham valores e percentuais que, segundo a investigação, seriam distribuídos entre intermediários e agentes públicos; operações envolvendo as varejistas ajudam o Ministério Público a reconstruir a estrutura suspeita de atuar dentro da administração tributária paulista
Por Gabrielle Tricanico | POLÍCIA E JUSTIÇA | SÃO PAULO
A investigação sobre um suposto esquema de corrupção relacionado à liberação e ao ressarcimento de créditos de ICMS em São Paulo ganhou uma dimensão mais detalhada com a análise de anotações, tabelas e registros apreendidos durante as apurações.
Entre as empresas cujas operações tributárias aparecem no material investigado estão Dia Supermercados e Casas Bahia, duas marcas de grande presença no varejo brasileiro.
O ponto central da apuração não está apenas no volume financeiro. Os documentos atribuídos ao ex-delegado tributário Paulo Prado, que passou a colaborar com as investigações, indicariam a existência de uma metodologia para calcular e posteriormente repartir os valores que, segundo a acusação, seriam destinados ao pagamento de vantagens indevidas.
Na prática, a investigação busca esclarecer se procedimentos legítimos de ressarcimento de ICMS foram utilizados como porta de entrada para uma estrutura paralela de cobrança de propinas, com participação de intermediários privados e agentes ligados à administração tributária.
Dia: operações somavam quase R$ 100 milhões
Um dos registros mais significativos envolve o Dia Supermercados.
As anotações analisadas pelos investigadores mencionam duas operações de ressarcimento de ICMS realizadas em 2023: uma no valor de aproximadamente R$ 50,8 milhões e outra de R$ 46,9 milhões.
Somadas, as duas operações chegam a aproximadamente R$ 97,7 milhões.
Segundo o material atribuído a Paulo Prado, 1,5% do montante relacionado às operações teria sido destinado ao pagamento de vantagens indevidas, o que representaria mais de R$ 1,4 milhão.
O detalhamento chama atenção porque as anotações não registrariam apenas um valor global. Elas apontariam também como o dinheiro deveria ser dividido entre diferentes participantes.
De acordo com os registros investigados, 3% seriam destinados a “Dr. João”, referência atribuída ao advogado João Buttini de Moraes.
Outros 24,25% aparecem associados a “Lucas”, identificado na investigação como Valmir Lucas Dornelles, ligado à estrutura da Secretaria da Fazenda paulista.
Mais 10% aparecem vinculados a “Kunio”, referência a Kunio Shimada.
Outros 12,5% seriam destinados a “Paulo”, nome relacionado ao próprio Paulo Prado.
A maior parcela, 50%, seria destinada, segundo as anotações, ao fiscal externo e ao coordenador da equipe responsáveis por etapas relacionadas aos relatórios e pareceres necessários à análise dos créditos.
É justamente esse nível de detalhamento que passa a ser relevante para a investigação. A existência de percentuais previamente estabelecidos pode auxiliar os investigadores a verificar se os pagamentos eram episódios isolados ou se havia uma estrutura recorrente para remunerar diferentes participantes.
Casas Bahia: investigação aponta valores milionários
As Casas Bahia também aparecem em outra frente relevante da apuração.
Uma tabela encontrada durante busca e apreensão na residência de Paulo Prado teria registrado percentuais relacionados às operações tributárias.
Segundo o material investigado, haveria referência a uma cobrança correspondente a 1,2% do valor obtido por meio do ressarcimento de ICMS.
Em uma operação anterior relacionada às Casas Bahia, o percentual registrado seria maior: 1,5% sobre o crédito obtido.
A investigação aponta que os pagamentos relacionados às operações da varejista teriam alcançado ao menos R$ 11,6 milhões.
Um dos registros examinados também menciona André Weiss como destinatário de uma parcela de aproximadamente R$ 747,1 mil, relacionada, segundo a investigação, a uma operação envolvendo créditos tributários.
Os investigadores procuram agora cruzar anotações, movimentações financeiras, decisões administrativas e a atuação dos servidores responsáveis pelos procedimentos para determinar o caminho percorrido pelo dinheiro.
As Casas Bahia informaram que constituíram um Comitê Independente para apurar internamente os fatos relacionados ao caso.
Investigação tenta reconstruir uma engrenagem dentro do sistema tributário
A relevância do material vai além dos nomes e dos valores.
O que está sendo investigado é a possível existência de uma engrenagem capaz de atuar em diferentes pontos de um procedimento tributário: desde a aproximação com grandes empresas até a análise técnica, elaboração de relatórios, emissão de pareceres e decisão administrativa sobre créditos de ICMS.
Os registros atribuídos a Paulo Prado podem ajudar a estabelecer justamente essa conexão entre as diferentes etapas.
Caso a investigação consiga comprovar que os percentuais eram repetidos em diferentes operações, o material poderá contribuir para demonstrar se existia um padrão de funcionamento e uma divisão previamente estabelecida das vantagens indevidas.
Paulo Prado passa a ocupar posição central na apuração
O ex-delegado tributário tornou-se uma peça importante para a reconstrução dos fatos porque teria participado diretamente da estrutura investigada antes de se aposentar.
A colaboração permite aos investigadores confrontar seu relato com documentos apreendidos, movimentações bancárias, mensagens, decisões administrativas e registros produzidos dentro da própria estrutura tributária.
Isso também significa que as declarações do colaborador não devem ser analisadas isoladamente. Para sustentar eventual responsabilização criminal, a investigação precisa buscar elementos independentes capazes de confirmar os fatos relatados.
Apuração pode alcançar diferentes níveis da administração tributária
Outro ponto sensível é a identificação das funções exercidas pelos agentes mencionados.
A divisão descrita nas anotações sugere que diferentes participantes teriam atribuições específicas. Alguns aparecem associados à intermediação; outros, a funções técnicas e administrativas que poderiam influenciar o andamento dos processos.
A investigação deverá estabelecer individualmente quem participou de cada operação, quais decisões foram tomadas, se houve efetivamente interferência irregular nos procedimentos e qual teria sido a contrapartida financeira de cada envolvido.
Também será necessário separar as operações tributárias legítimas realizadas pelas empresas de eventuais condutas criminosas praticadas por intermediários ou agentes públicos. O simples fato de uma companhia aparecer em um procedimento investigado não significa, por si só, que a empresa ou seus atuais administradores tenham participado de irregularidades.
O avanço da investigação coloca agora sob análise não apenas quanto dinheiro teria circulado, mas principalmente como o suposto esquema teria sido organizado, quem ocupava cada posição e de que maneira decisões tributárias envolvendo dezenas de milhões de reais poderiam ter sido transformadas em fonte de pagamentos clandestinos.
Os fatos permanecem sob investigação. As responsabilidades deverão ser individualizadas, e investigados e acusados têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
