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Santo André: TRE-SP manda André do Viva retirar vídeo que acusava Paulo Serra e Ana Carolina de ligação com veículo furtado e destruição de propaganda

Justiça Eleitoral apontou discrepância entre as acusações divulgadas e os elementos documentados no processo e determinou a retirada do conteúdo em 24 horas; decisão é liminar e não representa julgamento definitivo do caso.

Por Gabrielle Tricanico | ELEIÇÕES 2026 | SANTO ANDRÉ

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que André Eduardo Ribeiro, conhecido como André do Viva, e o responsável pelo perfil Viva ABC retirem, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado no Instagram que associava Paulo Henrique Pinto Serra e Ana Carolina Rossi Barreto Serra à utilização de um veículo de origem ilícita e à destruição de materiais de campanha de adversários.

A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares nesta segunda-feira (28), dentro de uma representação eleitoral apresentada por Paulo Serra e Ana Carolina contra André Eduardo Ribeiro e o responsável pelo perfil Viva ABC. O processo trata de propaganda eleitoral nas redes sociais, alegação de divulgação de notícia sabidamente falsa e pedido de tutela de urgência.

O que dizia a publicação

De acordo com a decisão, o conteúdo questionado associava os representantes à utilização de um veículo de origem ilícita e à destruição de material eleitoral de candidatos adversários.

Segundo o relato apresentado ao TRE-SP, a publicação afirmava de forma categórica que o condutor do veículo teria sido preso, trabalharia para candidato e utilizaria o automóvel para destruir propaganda eleitoral.

Paulo Serra e Ana Carolina contestaram as acusações. Na ação, sustentaram que o registro da ocorrência policial não apontava prisão em flagrante, apreensão de material de campanha, confissão de vínculo do motorista com eles ou participação dos representantes nos fatos narrados.

TRE-SP aponta discrepância

Na análise do pedido de urgência, o magistrado entendeu que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassava a divulgação de uma ocorrência policial ainda sob apuração e transmitia ao eleitor a ideia de participação dos representantes em uma conduta ilícita.

A decisão destaca que, entre os elementos disponíveis no processo naquele momento, não havia registro de prisão em flagrante, apreensão de material de campanha dentro do veículo, confissão de atuação em benefício dos representantes ou ordem deles para a destruição de propaganda eleitoral.

O magistrado também ressaltou que a investigação policial ainda não estava encerrada e que a existência de uma apuração, por si só, não autoriza que imputações ainda não demonstradas sejam apresentadas ao público como fatos consumados.

Em sua fundamentação, o relator identificou, em análise preliminar, uma “discrepância relevante” entre o conteúdo divulgado e as circunstâncias documentadas, principalmente em relação à suposta prisão do condutor e à vinculação de Paulo Serra e Ana Carolina à prática ilícita.

Justiça determina retirada em 24 horas

Diante desses elementos, o TRE-SP concedeu a tutela de urgência e determinou que André Eduardo Ribeiro e o responsável pelo perfil Viva ABC removam ou tornem indisponível o conteúdo em até 24 horas.

A empresa responsável pelo Instagram também foi incluída como terceira interessada para o cumprimento da determinação e deverá promover a indisponibilização da publicação no mesmo prazo.

Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.

Decisão ainda é provisória

A determinação é liminar e não encerra o processo. Na própria decisão, o magistrado deixa registrado que a análise realizada nesta etapa é provisória e não representa uma conclusão sobre a responsabilidade de André Eduardo Ribeiro e do responsável pelo Viva ABC, nem sobre a veracidade definitiva dos fatos investigados.

Também não houve julgamento final do mérito da representação. O caso seguirá para o contraditório e para análise integral da controvérsia pela Justiça Eleitoral.

O processo tramita no TRE-SP sob o número 0607253-50.2026.6.26.0000 e tem a Procuradoria Regional Eleitoral como fiscal da lei.

No cenário eleitoral do Grande ABC, a decisão coloca novamente no centro do debate os limites das publicações políticas nas redes sociais durante a reta final da campanha. Neste caso, a discussão judicial não impede a divulgação de fatos sob investigação, mas analisa a apresentação de acusações como conclusivas quando, segundo a decisão liminar, os elementos disponíveis até aquele momento não demonstravam as imputações nos termos apresentados ao público.

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