Decisão do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, assinada em 14 de novembro, susta o Pregão Eletrônico 074/2025 e determina o envio do edital e respostas pela Prefeitura. 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a sustação imediata do procedimento licitatório da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Ilhabela, referente ao Pregão Eletrônico 074/2025 (Edital 102/2025). A Prefeitura deve remeter ao TCE, em até 10 dias úteis, a cópia integral do edital (ou certificar fidelidade da já juntada) e prestar informações sobre todos os pontos questionados, abstendo-se de praticar quaisquer atos até ulterior deliberação.  
O despacho registra que as representações foram protocoladas nos dias 11 e 12 de novembro, com sessão de disputa prevista para 17 de novembro, e que os esclarecimentos são necessários para garantir competitividade e adequada elaboração das propostas.  
Entre os pontos questionados estão: exigência de registro no CREA e de engenheiro responsável em objeto centrado em software; indicação de marcas de TAG sem referência a “equivalentes funcionais” e sem clareza sobre convênios e custos; ausência de regras de integração bancária e definição de tarifas; lacunas sobre padrões técnicos de infraestrutura, energia e validação conjunta de pontos de instalação.    
Outra representação aponta inconsistências no tratamento a ME/EPP, falta de justificativa para índices econômico-financeiros e exigências pouco claras quanto a certidões e ao momento de apresentação de registros profissionais.  
O TCE também advertiu sobre penalidade em caso de descumprimento e determinou que todos os documentos do certame permaneçam acessíveis no site oficial. 
A reportagem solicitou posicionamento à Prefeitura de Ilhabela; até a última atualização não houve resposta. A assessoria indicou que pretende enviar nota na segunda-feira.