Propostas definem licenças, locais de atuação e penalidades, com proibição na faixa de areia
A Câmara Municipal de Ubatuba incluiu na pauta desta terça-feira (18) dois projetos sobre a atividade de food trucks e food bikes no município. As medidas chegam na proximidade da alta temporada e vêm após a sessão marcada pela rejeição de requerimentos apresentados por vereadores.
O Projeto de Lei 71/2025, de autoria do vereador Sandro Anderle (MDB), cria regras para a venda de alimentos e bebidas em veículos (food trucks) e bicicletas adaptadas (food bikes) em áreas públicas e privadas. O texto exige licenciamento municipal, cumprimento do uso do solo e das normas sanitárias. Em logradouros públicos, o funcionamento dependerá de autorização específica, com possibilidade de o Executivo definir, alterar ou extinguir pontos. Há limite de até duas unidades por pessoa física ou jurídica. O descumprimento pode levar a multa e à perda do alvará.
Já o Projeto de Lei 18/2025 altera a legislação vigente para permitir veículo automotor adaptado como ponto de venda exclusivo de produtos alimentícios, mantendo a vedação à circulação na faixa de areia das praias. A proposta também faculta a comercialização conjunta de sorvete e açaí no mesmo equipamento e licença. Segundo a justificativa, a atualização busca padronizar equipamentos, ampliar segurança sanitária e modernizar o regramento para o período de maior fluxo.
As proposições têm pareceres jurídicos pela regularidade formal e material e seguem o trâmite nas comissões, antes de serem levadas a plenário. Caso aprovadas, a regulamentação detalhará requisitos operacionais, incluindo infraestrutura mínima, horários e cuidados ambientais.
Com a chegada do verão, a expectativa é reduzir conflitos de uso do espaço público, organizar a circulação em áreas de grande movimento e reforçar a segurança alimentar.
