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CÂMARA EM PAUTA UBATUBA: CÂMARA APROVA LEI PARA RETIRADA DE FIOS E CABOS IRREGULARES

Empresas terão 180 dias para organizar e identificar cabeamentos em postes da cidade

Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (7), a Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade o projeto de lei que trata do ordenamento, alinhamento, identificação e retirada de cabos e fios aéreos em desuso ou instalados de forma irregular nos postes da cidade.

A nova legislação determina que empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, telefonia, internet, TV a cabo e outros serviços que utilizam a rede elétrica passem a ser responsáveis por organizar e identificar os cabeamentos, além de retirar fios soltos, danificados ou abandonados.

Cada empresa deverá manter os cabos alinhados conforme as normas técnicas, respeitando o espaço de cada serviço e garantindo o isolamento adequado em vias arborizadas, a fim de evitar acidentes.

O texto também obriga as concessionárias a apresentarem relatórios de manutenção quando solicitados pelo poder público e a notificarem outras empresas caso identifiquem problemas em cabeamentos que não sejam de sua responsabilidade.
Em caso de irregularidades, as empresas terão cinco dias úteis para os ajustes, sob pena de multa diária de R$ 1.000, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Outro ponto previsto é que a concessionária de energia elétrica deverá manter os postes em boas condições. A substituição de estruturas danificadas ou em desuso será de sua responsabilidade, sem custos para o município.

A lei ainda estabelece que novos cabeamentos deverão ser instalados de forma identificada e organizada, com prazo de 180 dias para adequação às novas regras.

De acordo com a vereadora Jaque Dutra (PSB), autora da proposta, a medida atende a uma demanda antiga da população.

“A presença de fios emaranhados, soltos ou abandonados em diversos pontos da cidade causa riscos de choques elétricos, acidentes e prejudica a mobilidade, além de gerar poluição visual”, afirmou.

A lei entrará em vigor após a publicação oficial.

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