Candidato do Novo teve o registro mantido por 4 votos a 3; eventual recurso pode levar o caso ao TSE
POLÍTICA | ELEIÇÕES 2026 | PARANÁ
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 4 votos a 3, manter a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal nas eleições de 2026. O julgamento aconteceu na noite desta terça-feira (8) e ainda pode ser contestado por meio de recurso.
Caso haja recurso, a discussão sobre a elegibilidade do ex-deputado poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá dar a palavra final sobre a situação eleitoral do candidato.
A análise feita pelo TRE-PR considera o histórico de Dallagnol na Justiça Eleitoral. Em 2023, o TSE cassou o registro de candidatura dele nas eleições de 2022, quando concorreu a deputado federal pelo Podemos. A decisão resultou posteriormente na perda do mandato conquistado nas urnas.
Na ocasião, o TSE entendeu que Dallagnol havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda existiam procedimentos internos que poderiam resultar em uma punição. O tribunal considerou que a saída do cargo ocorreu em circunstâncias que poderiam evitar uma eventual sanção disciplinar.
A legislação eleitoral estabelece restrições à candidatura de integrantes do Judiciário e do Ministério Público que deixam suas funções para escapar de possíveis punições que possam resultar em inelegibilidade.
Nas eleições de 2022, o TRE-PR havia aprovado inicialmente o registro de Dallagnol. Como não havia uma decisão definitiva do TSE, ele disputou a eleição, foi eleito e assumiu o mandato. Posteriormente, com o julgamento do caso pela Corte Superior e a cassação do registro, perdeu o cargo de deputado federal.
Agora, Dallagnol busca uma vaga no Senado pelo Paraná. Ao analisar o novo pedido de registro, o TRE-PR considerou as condições atuais do candidato e decidiu, por maioria, que ele pode participar da disputa.
A defesa argumentou que a situação disciplinar do ex-procurador é diferente da existente no momento do julgamento anterior. Segundo os advogados, não há atualmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pendente que possa levar à demissão de Dallagnol e produzir efeitos de inelegibilidade.
Ainda de acordo com a defesa, existem 15 reclamações relacionadas ao ex-procurador. Dessas, 12 teriam sido arquivadas, duas estariam prescritas e uma poderia resultar, no máximo, em uma penalidade de censura. Os advogados sustentam que nenhuma delas apresenta possibilidade de gerar uma punição capaz de impedir a candidatura.
Com o resultado do julgamento desta terça-feira, Dallagnol permanece apto, neste momento, a disputar o Senado. A situação, porém, poderá voltar a ser analisada caso o Ministério Público Eleitoral ou outra parte apresente recurso ao TSE.
