Redação final do PL 30/2026 estabelece abandono administrativo, multas, taxas e descarte de estruturas apreendidas no município
A redação final do Projeto de Lei do Legislativo nº 30/2026 estabelece novas regras para a apreensão, o abandono administrativo e a destinação de carrinhos, equipamentos, estruturas móveis e utensílios usados no comércio irregular em Ubatuba.
Pelo texto, os bens apreendidos e não reclamados em até 30 dias serão considerados administrativamente abandonados. Nesses casos, passarão a integrar o patrimônio do município, que poderá dar destinação, inutilizar ou descartar os materiais.
A proposta também define quais itens não poderão ser devolvidos nem levados a leilão público. Entram nessa lista fogareiros, chapas, tachos e recipientes de gás sem certificação de segurança ou em desacordo com normas do Corpo de Bombeiros, além de carrinhos, estruturas e utensílios fora dos padrões da Vigilância Sanitária e objetos usados na venda de produtos proibidos pela legislação municipal.
Segundo o projeto, a devolução dos itens que não se enquadrem nessas vedações dependerá do pagamento integral de multas, taxas de apreensão, remoção e diárias de depósito, além da apresentação de documento de identidade, comprovação de propriedade ou posse legítima e assinatura de termo de compromisso.
A redação final prevê ainda que os bens inaptos ou abandonados não poderão ser leiloados. A destinação deverá ocorrer por inutilização física, com prensagem, corte ou esmagamento, seguida de descarte ambientalmente adequado, doação apenas como sucata para cooperativas cadastradas ou incorporação ao patrimônio público, desde que haja ateste técnico de viabilidade.
O texto proíbe a doação ou descarte de equipamentos inaptos em sua forma íntegra. Para reciclagem ou sucata, a destruição prévia será obrigatória e deverá ser registrada com fotos do antes e depois.
Em relação aos alimentos, a proposta determina que produtos perecíveis, sem procedência comprovada ou que apresentem risco sanitário deverão ser descartados ou inutilizados no ato da apreensão, com registro fotográfico e auto próprio.
O projeto também fixa multas em Unidade Fiscal do Município. Para comercialização irregular ou sem licença, a penalidade prevista é de 25 UFMs. Para acondicionamento inadequado, 40 UFMs. Já a exposição de pessoas a risco de contaminação, classificada como infração grave, prevê multa de 80 UFMs. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, os valores serão aplicados em dobro.
Além das multas, o texto cria taxas operacionais para ressarcimento dos custos da administração pública, como 15 UFMs por item para traslado e remoção, 3 UFMs por dia para depósito de carrinhos e estruturas, 1 UFM por dia para depósito de utensílios e lotes, e 5 UFMs por item para higienização.
O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei no que couber.
Nota sobre os valores em reais
O texto do projeto usa a UFM como base para multas e taxas, mas não informa de forma expressa, no próprio documento, qual é o valor atualizado da unidade em reais. Por isso, a conversão abaixo deve ser tratada apenas como estimativa aproximada, com base em informações que circulam extraoficialmente de que 1 UFM estaria hoje em torno de R$ 90.
Nessa conta aproximada, a multa de 25 UFMs ficaria em cerca de R$ 2.250. A de 40 UFMs, em torno de R$ 3.600. A de 80 UFMs, por volta de R$ 7.200. Já a taxa de traslado e remoção, de 15 UFMs por item, ficaria em cerca de R$ 1.350. A diária de depósito de carrinhos e estruturas, de 3 UFMs, seria de aproximadamente R$ 270 por dia. A diária de depósito de utensílios e lotes, de 1 UFM, ficaria perto de R$ 90 por dia. A taxa de higienização, de 5 UFMs, chegaria a cerca de R$ 450 por item.
