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UBATUBA: TCE COBRA EXPLICAÇÕES SOBRE CONTRATO DE ENGENHARIA FIRMADO POR DISPENSA E REPASSES À EMDURB

Tribunal de Contas deu prazo de 15 dias para Prefeitura e empresa municipal justificarem contratação, aditivo e apostilamento que envolvem serviços técnicos e transferência de recursos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou que a Prefeitura de Ubatuba e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb) apresentem, em 15 dias úteis, esclarecimentos sobre contratos e atos administrativos relacionados à contratação de empresa especializada em procedimentos executivos de engenharia de campo, realizada por dispensa de licitação, além de termo aditivo e termo de apostilamento que envolvem movimentação orçamentária.

Os questionamentos constam em despacho assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho e abrangem o Contrato nº 22/2025, vinculado à Dispensa nº 162/2024 e ao Processo Administrativo nº 4532/2024. O objeto do contrato é a prestação de serviços técnicos de engenharia de campo, conforme termo de referência apresentado pela administração municipal.

Além da contratação principal, o Tribunal analisa o Termo Aditivo nº 01, que trata de retificação contratual, e o Termo de Apostilamento nº 01, datado de 7 de agosto de 2025, referente à transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 470.932,80, com ajuste entre exercícios financeiros.

De acordo com o TCESP, os apontamentos foram feitos pela Auditoria da Corte, que solicita que a Prefeitura, a Emdurb e os demais interessados apresentem justificativas técnicas, administrativas e legais, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93.

Após o envio das explicações, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Contas, que poderá se manifestar sobre a regularidade ou não dos atos. O Tribunal reforça que os processos seguem tramitação eletrônica, com publicação no Diário Oficial do Estado, e que os responsáveis devem manter seus dados atualizados no sistema oficial do TCESP.

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