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UBATUBA: VEREADORES VIRAM ALVO DE FAKE NEWS APÓS IMPASSE DO EMPRÉSTIMO DE R$ 170 MI

Tabloide associa, sem base, o presidente da Câmara a caso de outro vereador e agora sugere perda automática de mandato de oposicionista; prática repete onda de materiais enganosos que já atingiu a cidade em 2024

A disputa política em Ubatuba ganhou um capítulo de desinformação após o travamento, pelo Legislativo, do pedido de empréstimo de R$ 170 milhões do Executivo. Um jornal impresso circulou no fim de semana com a foto do presidente da Câmara, Gady Gonzales (MDB), atrelada a uma manchete sobre o episódio em que o vereador Rogério Frediani (PL) mandou uma moradora “calar a boca”. O fato narrado envolve exclusivamente Frediani; não há ligação com o presidente.

Na sequência, o mesmo veículo publicou que o vereador Adão Pereira (PSB) “perderá o mandato” por condenação ambiental “a ser declarada pelo presidente, sem votação”. O processo citado é de natureza ambiental, com suspensão condicional por dois anos; não existe ato da Mesa declarando extinção do mandato, como exige o rito.
Pelo Regimento, extinção por perda de direitos políticos é ato declaratório do presidente; cassação por decoro e afins depende de processo e voto do Plenário.

Os ataques ocorrem em meio a movimentos para virar votos e reconfigurar a correlação de forças antes da temporada. Recentemente, o vereador Pastor Sandro Anderle (MDB) declarou-se integrante da base governista após sucessivos embates com a gestão; na última sessão, disse ter sido alvo de perseguição. Nos bastidores, avalia-se que novas peças apócrifas podem surgir para pressionar o Legislativo e forçar a retomada do empréstimo.

OUTROS EPISÓDIOS RECENTES
Em 2024, dia da eleição, panfletos apócrifos com conteúdos falsos foram espalhados em locais de votação, tentando simular jornalismo e induzir o eleitor a erro — conduta já vedada pela Justiça Eleitoral. No mesmo pleito, a polícia apreendeu material de campanha proibido pela Justiça no carro da então presidente da Fundart, Thaila Brito; a apreensão gerou procedimentos e foi alvo de disputas narrativas nas redes, com versões divergentes sobre o teor e a legalidade dos impressos. Esses casos ilustram como impressos e posts travestidos de “jornais” têm sido usados para distorcer fatos, pressionar atores políticos e confundir o público.

O QUE DIZ A LEI SOBRE DESINFORMAÇÃO
Fora do período eleitoral, peças enganosas podem configurar:

  • Calúnia (imputar falsamente crime): detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
  • Difamação (atribuir fato ofensivo): detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Injúria: detenção de 1 a 6 meses ou multa; se racial, reclusão de 2 a 5 anos.
  • Direito de resposta (Lei 13.188/2015) e indenização por dano moral.
    Em época de votação, o art. 323 do Código Eleitoral pune divulgar “fato sabidamente inverídico” capaz de influir no voto (detenção de 2 meses a 1 ano ou multa), com majoração se houver anonimato ou uso de meios de comunicação em massa.

PRERROGATIVAS DO LEGISLATIVO
Cabe ao presidente proteger prerrogativas do Parlamento e coibir excessos no Plenário, como preveem os arts. 70 e 71 do Regimento.

Fakenews não!

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