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ILHABELA: TJ-SP REJEITA AÇÃO DO MP E MANTÉM LEI DO FUNDO SOBERANO

Tribunal indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação civil pública; município segue autorizado a usar recursos conforme a lei

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Ilhabela contra a lei do Fundo Soberano. Em decisão unânime, os desembargadores Djalma Lofrano Filho, Ricardo Anafe e Borelli Thomaz acolheram a defesa da Procuradoria Municipal, indeferiram a petição inicial e extinguiram o processo, mantendo a validade da norma municipal.

A ação buscava suspender dispositivos que autorizam a aplicação de parte do Fundo para custeio de serviços e execução de obras previstas no orçamento. O juízo de 1ª instância já havia negado a liminar; o MP recorreu, mas o TJ confirmou a legalidade do regramento local.

Com a decisão, a Prefeitura permanece autorizada a utilizar os recursos do Fundo conforme parâmetros definidos na lei e nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), inclusive para mitigar a queda de receitas decorrente da redução dos repasses de royalties do petróleo.

Segundo a administração, a estratégia inclui uso limitado do patrimônio do Fundo para assegurar a continuidade de contratos e investimentos essenciais, preservando a governança do instrumento (controles, destinação específica e prestação de contas). O Tribunal não apontou vícios formais ou materiais suficientes para suspender a legislação municipal.

O município informou que manterá a execução orçamentária, com priorização de serviços essenciais e obras em andamento, e que seguirá apresentando os resultados em audiências públicas e relatórios fiscais. A decisão do TJ-SP tem efeito imediato no processo e consolida, no momento, a possibilidade de uso do Fundo dentro das regras vigentes.