Indenização total de R$ 150 mil e pensão a companheira e dois filhos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Santa Casa de Ubatuba e da Prefeitura de Ubatuba por erro médico que resultou na morte de um paciente em outubro de 2009. A decisão, relatada pelo desembargador Eduardo Gouvêa e publicada em 3 de novembro, fixa R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal à companheira e aos dois filhos.
Cada um dos três autores receberá R$ 50 mil, com correção e juros. A pensão, equivalente a um terço do salário-mínimo, é retroativa a 29 de outubro de 2009. O benefício será pago à companheira até o fim de sua expectativa de vida, conforme IBGE, e aos filhos até completarem 25 anos.
Segundo os autos, o paciente procurou a Santa Casa em outubro de 2009 com dor torácica e dorsal, formigamento nas mãos, sudorese e pressão elevada. Mesmo com histórico cardíaco e pedido da família por exames, ele foi diagnosticado com fibromialgia e hipertensão, medicado e liberado. Horas depois, retornou e morreu por infarto agudo do miocárdio. Laudo pericial concluiu que o diagnóstico inicial foi inadequado e que os sinais eram compatíveis com síndrome coronariana, exigindo investigação imediata.
O TJ reconheceu a responsabilidade solidária do Município, porque o atendimento foi pelo SUS e a Santa Casa estava sob intervenção municipal à época. O médico de plantão havia sido condenado em 1ª instância, mas o Tribunal afastou a responsabilidade direta do profissional, entendendo que a obrigação de indenizar recai sobre a instituição empregadora.
A Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa foram procuradas. A administração informou ter solicitado o número do processo para prestar esclarecimentos. A reportagem aguarda posicionamento das partes sobre eventual recurso e sobre o cumprimento das determinações judiciais.
