Decisão aponta risco de desequilíbrio financeiro; mérito da ação ainda será julgado
A Justiça negou, nesta segunda-feira (10), o pedido liminar do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para suspender o aumento de 900% na tarifa do Aquabus e de 100% no valor da passagem de ônibus em Ilhabela. O mérito da ação ainda será julgado.
O juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras argumentou que barrar o reajuste neste momento poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, gerando impactos imprevisíveis para as finanças do município.
A decisão também suspendeu a exigência de comprovante de residência para aquisição do Bilhete Eletrônico Recarregável, alegando que a regra favorecia os moradores locais em detrimento de outras regiões, o que infringiria a Constituição Federal.
Em nota, a Prefeitura de Ilhabela afirmou que a decisão confirma a legalidade da gestão do transporte público. O MP-SP foi procurado, mas ainda não se manifestou.
Entenda o caso
O MP-SP acionou a Justiça questionando o reajuste, alegando que os decretos foram editados sem audiência pública, sem planilha detalhada de custos e sem estudo técnico que justificasse a necessidade do aumento.
Desde 1º de janeiro, a tarifa do Aquabus para quem não possui o cartão recarregável passou de R$ 5 para R$ 50. Já a passagem de ônibus dobrou de R$ 5 para R$ 10. Para moradores cadastrados no sistema, o valor permanece R$ 2,10 para ambos os serviços.
O transporte aquaviário de Ilhabela, chamado de Aquabus, opera desde maio de 2023 com embarques a cada 40 minutos, capacidade para 60 passageiros e estrutura com GPS, ar-condicionado e acessibilidade.