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UBATUBA: PREFEITURA NOTIFICA PLATAFORMAS DIGITAIS POR FAKE NEWS SOBRE “BACTÉRIA NECROSANTE”

Administração exige retirada de conteúdos que ligam praias da cidade a infecções; impacto já afeta setor turístico

A Prefeitura de Ubatuba protocolou, na última semana, notificações extrajudiciais contra o Google Brasil e a Meta Platforms (Facebook e Instagram), exigindo a retirada imediata de conteúdos considerados falsos e prejudiciais à imagem do município. A ação foi tomada após a circulação de postagens em redes sociais que associam a presença de uma suposta “bactéria necrosante” às praias da cidade, em especial na região do Perequê-Mirim.

De acordo com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, os conteúdos — impulsionados por perfis anônimos e influenciadores — mencionam um suposto surto infeccioso e até relacionam a morte de um homem a contaminação em águas marinhas. A Prefeitura afirma que não há laudos, registros ou investigações oficiais que comprovem qualquer surto.

A Secretaria de Saúde esclareceu, em audiência pública, que o caso citado foi investigado e não há comprovação de ligação entre o óbito e o contato com o mar. A Vigilância Epidemiológica Estadual também não identificou qualquer ocorrência semelhante em Ubatuba ou em outros municípios do litoral paulista.

Desde a disseminação da informação, a cidade registrou queda no número de visitantes, cancelamentos de reservas em hotéis e prejuízos em todo o setor turístico. O impacto foi confirmado por entidades locais, como o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

“Não estamos falando de boatos: tratam-se de informações falsas, sem base científica, que geraram medo e prejuízos concretos. A cidade de Ubatuba merece respeito”, afirmou o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Álvaro Marton Barbosa Junior.

As notificações exigem a retirada do conteúdo em até 48 horas, retratação pública e preservação dos dados dos responsáveis pelas postagens, sob risco de medidas judiciais, incluindo pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais coletivos.

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