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UBATUBA: JUSTIÇA PROÍBE VEREADOR SANDRO ANDERLE DE ACESSAR A SANTA CASA

Decisão da 2ª vara reconhece função fiscalizatória, mas impede ingresso em áreas hospitalares para preservar sigilo de pacientes.

A Justiça de Ubatuba proibiu o vereador e pastor Sandro Anderle dos Santos de entrar nas dependências da Santa Casa de Misericórdia. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (20), pela juíza Samara Fernandes Cardoso Lima, da 2ª Vara do município, em ação movida pela própria instituição de saúde.

A magistrada destacou que vereadores têm prerrogativa fiscalizatória garantida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, mas ressaltou que esse poder não é absoluto. Segundo o despacho, a entrada em áreas hospitalares sem comunicação prévia e a realização de registros de imagem podem ferir a privacidade de pacientes e familiares, além de comprometer a segurança sanitária.

O despacho determinou que o parlamentar deve se abster de acessar fisicamente o hospital até decisão final do processo. Em contrapartida, a Santa Casa deverá assegurar transparência por meio de respostas a requerimentos formais, convocações ou comissões oficiais da Câmara Municipal, preservando dados sensíveis.

“A fiscalização deve ser institucional, transparente e formalizada, sobretudo em ambiente hospitalar, que exige sigilo e segurança sanitária”, escreveu a juíza.

A medida foi adotada após a Santa Casa ingressar com ação inibitória, alegando que o vereador buscava entrar de forma irrestrita nas dependências do hospital. Dias antes, Anderle havia registrado boletim de ocorrência afirmando ter sido impedido de realizar fiscalização no local.

O processo (nº 1003342-45.2025.8.26.0642) tramita em caráter prioritário. A Justiça determinou a citação do parlamentar para manifestação no prazo legal e notificou o Ministério Público para acompanhar o caso.

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