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TSE decide que veículos de transporte por aplicativo não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral equipara carros de aplicativo às motocicletas para fins de propaganda eleitoral e afasta a possibilidade de adesivagem, por entender que prestam serviço privado de uso comum.

Por Gabrielle Tricanico | Brasil | Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados no transporte remunerado por aplicativo não podem circular com adesivos de propaganda eleitoral durante a campanha. A decisão reforça as regras de propaganda previstas para as Eleições 2026 e estabelece que esses automóveis, embora particulares, exercem atividade econômica de uso comum pela população, o que impede sua utilização como meio de divulgação de candidaturas.

O voto condutor foi do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que entendeu que a situação jurídica dos carros de aplicativo se aproxima mais da das motocicletas do que da dos táxis. Segundo o entendimento, ambos são explorados em regime de direito privado e permanecem permanentemente acessíveis ao público, razão pela qual não podem ser transformados em plataforma de propaganda eleitoral.

A legislação eleitoral permite a fixação de adesivos em veículos particulares, desde que respeitados os limites de tamanho previstos na Lei das Eleições e nas resoluções do TSE. No entanto, esse entendimento não se aplica aos veículos destinados ao transporte remunerado por aplicativo, justamente pela natureza do serviço prestado à coletividade.

A decisão tem impacto direto sobre motoristas de plataformas digitais e campanhas eleitorais, que deverão observar a vedação para evitar representações por propaganda irregular. Especialistas avaliam que o objetivo da Corte é preservar a neutralidade de veículos utilizados diariamente por milhares de passageiros, evitando que bens destinados à prestação de serviço público de interesse coletivo sejam utilizados como instrumento permanente de divulgação política.

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