Decisão do Tribunal Superior Eleitoral equipara carros de aplicativo às motocicletas para fins de propaganda eleitoral e afasta a possibilidade de adesivagem, por entender que prestam serviço privado de uso comum.
Por Gabrielle Tricanico | Brasil | Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados no transporte remunerado por aplicativo não podem circular com adesivos de propaganda eleitoral durante a campanha. A decisão reforça as regras de propaganda previstas para as Eleições 2026 e estabelece que esses automóveis, embora particulares, exercem atividade econômica de uso comum pela população, o que impede sua utilização como meio de divulgação de candidaturas.
O voto condutor foi do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que entendeu que a situação jurídica dos carros de aplicativo se aproxima mais da das motocicletas do que da dos táxis. Segundo o entendimento, ambos são explorados em regime de direito privado e permanecem permanentemente acessíveis ao público, razão pela qual não podem ser transformados em plataforma de propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral permite a fixação de adesivos em veículos particulares, desde que respeitados os limites de tamanho previstos na Lei das Eleições e nas resoluções do TSE. No entanto, esse entendimento não se aplica aos veículos destinados ao transporte remunerado por aplicativo, justamente pela natureza do serviço prestado à coletividade.
A decisão tem impacto direto sobre motoristas de plataformas digitais e campanhas eleitorais, que deverão observar a vedação para evitar representações por propaganda irregular. Especialistas avaliam que o objetivo da Corte é preservar a neutralidade de veículos utilizados diariamente por milhares de passageiros, evitando que bens destinados à prestação de serviço público de interesse coletivo sejam utilizados como instrumento permanente de divulgação política.
