Ministra Cármen Lúcia citou não esgotamento de recursos na Justiça paulista; modalidade Uber Moto segue proibida e sujeita a fiscalização na capital.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação constitucional protocolada pela Uber contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impede a operação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta na capital paulista. Com a medida, o serviço conhecido como Uber Moto permanece suspenso e proibido em toda a cidade de São Paulo.
Em sua decisão, a relatora informou que o recurso foi considerado inadequado por questões processuais formais, sem entrar na análise do mérito sobre a constitucionalidade do serviço. A ministra Cármen Lúcia destacou que a empresa de tecnologia não esgotou todos os recursos cabíveis nas instâncias inferiores do Judiciário paulista e deixou de anexar documentos cruciais do processo original movido pela Prefeitura de São Paulo ao TJ-SP.
O embate jurídico decorre de um vaivém de decisões registrado em julho, quando o TJ-SP chegou a conceder liminar para o credenciamento da empresa, mas voltou atrás três dias depois, suspendendo a autorização a pedido da gestão municipal. A Prefeitura alega razões de segurança viária e aumento nos índices de acidentes e traumatismos no trânsito. A Uber, em nota, afirmou que a atividade é amparada por lei federal de mobilidade urbana e reiterou que continuará recorrendo para defender a oferta do serviço aos cidadãos paulistanos.

