Nova portaria da Corregedoria-Geral determina que policiais civis que utilizarem armas, viaturas, uniformes, operações ou a imagem institucional da corporação para promover candidaturas sejam comunicados ao Ministério Público Eleitoral. Medida amplia o controle sobre a atuação de agentes durante as eleições de 2026.
Por Gabrielle Tricanico | SÃO PAULO | CAPITAL
A Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo publicou uma portaria que estabelece regras mais rígidas para a participação de policiais civis no período eleitoral. O documento determina que agentes que utilizarem a estrutura, os equipamentos ou a imagem institucional da corporação para promover campanhas eleitorais ou pré-candidaturas sejam denunciados ao Ministério Público Eleitoral (MPE), além de responderem administrativamente na esfera disciplinar.
A medida, assinada pelo corregedor-geral João Batista Beolchi e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (8), busca preservar a imparcialidade da Polícia Civil e impedir que a estrutura pública seja utilizada para beneficiar interesses político-eleitorais.
Na prática, a Corregedoria poderá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público Eleitoral, independentemente da conclusão da investigação administrativa. Isso significa que o policial poderá responder simultaneamente por infração funcional e por eventual crime ou irregularidade eleitoral, conforme a análise da Justiça Eleitoral.
A nova regulamentação estabelece uma série de proibições. Fica vedada a utilização de viaturas, armas institucionais, uniformes, delegacias, prédios públicos, distintivos, brasões, logotipos, equipamentos operacionais e qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil em materiais de campanha ou conteúdos publicados nas redes sociais.
Também passam a ser proibidas fotografias e vídeos que associem uma candidatura à condição funcional do policial ou que transmitam à população a falsa impressão de que determinada candidatura possui apoio oficial da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Outro ponto considerado relevante pela Corregedoria é a vedação ao uso político de operações policiais. A portaria impede que agentes utilizem investigações, inquéritos policiais, prisões, apreensões, diligências ou qualquer atuação operacional para promover a própria imagem eleitoral.
A restrição vale tanto para procedimentos em andamento quanto para casos já encerrados. Além disso, está proibida a divulgação de documentos, imagens, vídeos, áudios e informações que ainda não sejam de conhecimento público, preservando o sigilo das investigações e evitando o uso de material institucional para fins eleitorais.
Apesar das restrições, a norma deixa claro que policiais civis continuam tendo garantido o direito de manter perfis pessoais nas redes sociais e manifestar opiniões políticas, desde que não utilizem a condição de agente público, os símbolos da instituição ou recursos da corporação para favorecer candidaturas.
Especialistas em Direito Eleitoral destacam que o objetivo da medida é reforçar o princípio da impessoalidade na administração pública e assegurar igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral. O uso da máquina pública em benefício eleitoral já é vedado pela legislação brasileira, e a nova portaria cria mecanismos internos para ampliar a fiscalização dentro da Polícia Civil paulista.
A publicação ocorre em um momento de intensificação das movimentações políticas para as eleições gerais de 2026, período em que diversos servidores públicos passam a observar regras específicas impostas pela legislação eleitoral. A expectativa é de que a Corregedoria atue de forma preventiva para evitar que a imagem institucional da Polícia Civil seja vinculada a disputas partidárias ou utilizada como ferramenta de promoção pessoal.
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