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EXCLUSIVO — MPDFT e PCDF investigam série de denúncias de perseguição e ameaças contra o criador do Pixuleco

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia Civil do DF (PCDF) apuram uma série de denúncias formais apresentadas pelo criador do boneco Pixuleco, Vinícius Carvalho Aquino, que afirma ser vítima de perseguição judicial, difamação e ameaças direcionadas a seus familiares, incluindo sua filha menor de idade, que vem sofrendo perseguição, coação e intimidação após o mesmo ser solto devido o caso envolvendo Heleuza Maria da Silva Sarkis ter ganhado novos desdobramento devido o uso indevido da Lei Maria da Penha

As investigações tiveram origem em representações protocolares encaminhadas à Promotoria de Justiça Criminal e à 1ª Delegacia de Polícia, nas quais são relatados episódios de coação, diálogos com atas notórias, provas processuais, intimidação em redes sociais, tentativas de interferência em processos judiciais, ameaças e festa de comemoração de vingança contra o Pixuleco.

Parecer do Ministério Público, trouxe revelações que o furo de reportagem que este veiculo de comunicação obteve em julho

As mensagens de apuração jornalística indicam que o caso envolve possíveis – tentativas de interferência em decisões judiciais e influência política dentro de órgãos ministeriais, tema que passa a ser acompanhado de perto por investigadores e pela imprensa independente.

Obtivemos através de ocorrências policiais que o Senhor Marcelo Barreto, seria o terceiro não identificado no áudio, advogado de Aracaju que supostamente iria através de sua prima acabar com Vinicius. Procurado por esta reportagem até o presente momento não retornou o contato, a reportagem se baseia exclusivamente em documentos públicos, decisões judiciais, ocorrências policiais e registros oficiais. O espaço permanece aberto para manifestação.

https://crusoe.com.br/diario/um-pixuleco-contra-a-maria-da-penha

Decisões judiciais e pareceres do MP confirmam irregularidades

Os autos do processo 0720004-26.2025.8.07.0016, que tramitam no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, mostram que a Justiça revogou as medidas protetivas impostas a Vinícius Aquino, reconhecendo que a própria denunciante descumpriu as restrições e manteve contato direto com o acusado.

O Ministério Público, em parecer, alertou que o caso representa uso indevido da Lei Maria da Penha:

“Ausente situação de risco ou necessidade de proteção, não se pode permitir que as medidas protetivas sejam utilizadas como meio de causar dissabor à outra parte”, diz o parecer ministerial constante da decisão judicial.

O documento também reconhece que as denúncias apresentadas pela acusação mostravam contradições graves, o que levou à revogação integral das medidas.

Relatos de perseguição e ameaças familiares e vingança

Em petições e ofícios encaminhados ao MPDFT, Vinícius relatou que vem sofrendo ameaças e coação psicológica desde o início do litígio judicial.


Segundo os documentos, pessoas ligadas à suposta vitima da Lei Maria da Penha teriam mantido contato com colegas, amigos e familiares do criador do Pixuleco, buscando difamar sua imagem e intimidar sua filha menor, monitorando o mesmo nas redes sociais por meio de sua amiga Michelle Honorato e Ana Luiza Favato, melhor amiga do “Magnata do Café” como é conhecido o senhor Rodrigo Bonametti.

O ofício protocolado junto ao Ministério Público cita que tais ações do grupo que configuram possível violação ao artigo 147-A do Código Penal (crime de perseguição) e atingem diretamente o bem-estar da criança, em violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A situação ultrapassa a esfera pessoal e atinge minha filha, uma criança de sete anos que sofre com o medo e com a exposição”, declarou Vinícius em documento encaminhado ao MPDFT.

Ação cível paralela expõe contradições e reforça suspeita de uso indevido do Judiciário

Enquanto o processo criminal segue em análise no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Brasília, tramita em paralelo uma ação cível — nº 0767402-66.2025.8.07.0016 — perante o 5º Juizado Especial Cível de Brasília, na qual Heleuza Maria da Silva pede uma indenização de R$ 56 mil contra Vinícius Carvalho Aquino, sendo em boa parte das ações seu grupo de amigas como testemunhas.

Na petição, Heleuza sustenta que jamais manteve relacionamento afetivo com o acusado, tese que contrasta diretamente com as declarações e comunicações registradas nos autos criminais, onde ela própria reconhece o vínculo e a convivência.

O pedido de tutela antecipada foi rejeitado pelo magistrado, que destacou incongruências entre os dois processos e alertou para o risco de utilização do sistema de Justiça com finalidade de pressão econômica e perseguição pessoal.

“A coexistência de versões contraditórias e a repetição de ações com o mesmo objeto e partes revelam potencial desvio do uso do Judiciário, o que justifica a necessidade de vinculação e análise conjunta dos feitos”, pontuou a decisão.

O juiz ainda observou que a autora se limitou a indicar testemunhas de amizade íntima para sustentar sua versão dos fatos — o que, segundo ele, fragiliza a credibilidade do pedido.

Conflito de versões e suspeita de uso econômico do Judiciário
MPUMPCrim 0720004-26.2025.8.07.0016 — Procedimento principal (Medidas Protetivas / Penha); 2. IP 0735280-97.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Ameaça); 3.APOrd 0754422-87.2025.8.07.0016 — Ação Penal Ordinária (Descumprimento de Medida Protetiva). 4. IP 0771317-26.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Descumprimento de Medida Protetiva). 5. MPUMPCrim 0776265-11.2025.8.07.0016 — Ministério Público (Descumprimento de Medida Protetiva). 6. IP 0776271-18.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Descumprimento de Medida Protetiva). 7. PUMPCrim 0786840-78.2025.8.07.0016 — Ação Penal (Violência Doméstica). 8. IP 0801151-74.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Prisão em Flagrante). 9. Recurso nº 0702888-21.2025.8.07.9000 — Relacionado ao teor da soltura/decisão criminal (2ª Turma Criminal — Des. Silvânio Barbosa dos Santos) – 10. IP 0808328-89.2025.8.07.0016.

O Magnata do Café relata trechos em sua defesa humanitários curiosos

Questionado sobre os fatos o mesmo respondeu: “Sobre fatos relacionados à minha atividade profissional, informo que toda e qualquer relação advogado/cliente é protegida pela confidencialidade”. Questionado se irá pagar as vitimas lesadas o mesmo esclarece que “sobre minha vida pessoal, informo que todos os recursos pertinentes foram interpostos, ao passo que nas ações cíveis, venho buscando alternativas para solucionar as questões.”

O ativista Vinícius Aquino, criador do boneco “Pixuleco” – amplamente utilizado durante as manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff, esclarece: “Venho a público reafirmar minha confiança na Justiça e em Deus, buscando reencontrar a paz e proteger minha família neste momento de profunda dor e desgaste emocional. Tenho enfrentado uma situação que abalou não apenas minha vida, mas também a tranquilidade do meu lar e de minha filha menor.

Sigo firme na convicção de que a verdade prevalecerá. O que vivi me fez compreender o quanto a Lei Maria da Penha, embora essencial à proteção das mulheres em situação de violência, ainda possui lacunas que permitem seu uso distorcido por pessoas movidas por vingança ou ressentimento.

Por isso, manifesto minha disposição em defender o debate público e jurídico sobre a proteção dos homens injustamente acusados, que, assim como eu, vêm sendo vítimas de perseguição e de um sistema que ainda carece de equilíbrio na apuração dos fatos.

Destaco ainda a necessidade de que esse tema seja discutido com profundidade nas instâncias do Ministério Público e do Poder Legislativo, propondo:

  1. Que mulheres que utilizem a Lei Maria da Penha de forma leviana ou vingativa sejam responsabilizadas e indenizem o Estado, que mobiliza aparato policial, servidores, promotores e juízes diante de denúncias infundadas.
  2. Que os homens comprovadamente inocentados de acusações falsas tenham direito à reparação moral e material, bem como à exclusão imediata de seus nomes dos registros policiais e judiciais, inclusive do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão).
  3. Que seja criada uma penalidade agravada para quem fizer uso indevido da lei como instrumento de retaliação, cabendo ao Ministério Público e à autoridade policial a devida apuração de cada caso.

Reitero meu respeito às verdadeiras vítimas de violência e a importância da Lei Maria da Penha, mas é preciso impedir que uma norma tão necessária seja convertida em arma de destruição moral.

Confio em Deus, na verdade e na Justiça. Continuarei lutando, não apenas por mim, mas por todos os homens e famílias que enfrentam essa mesma dor.”

Nota da Redação: A reportagem se baseia exclusivamente em documentos públicos, decisões judiciais e registros oficiais. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa de Heleuza Maria da Silva Sarkis, Ana Luiza Favato, Michelle Honorato e Marcelo Barreto, que até o presente momento não retornou o contato.

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