O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia Civil do DF (PCDF) apuram uma série de denúncias formais apresentadas pelo criador do boneco Pixuleco, Vinícius Carvalho Aquino, que afirma ser vítima de perseguição judicial, difamação e ameaças direcionadas a seus familiares, incluindo sua filha menor de idade, que vem sofrendo perseguição, coação e intimidação após o mesmo ser solto devido o caso envolvendo Heleuza Maria da Silva Sarkis ter ganhado novos desdobramento devido o uso indevido da Lei Maria da Penha
As investigações tiveram origem em representações protocolares encaminhadas à Promotoria de Justiça Criminal e à 1ª Delegacia de Polícia, nas quais são relatados episódios de coação, diálogos com atas notórias, provas processuais, intimidação em redes sociais, tentativas de interferência em processos judiciais, ameaças e festa de comemoração de vingança contra o Pixuleco.
Parecer do Ministério Público, trouxe revelações que o furo de reportagem que este veiculo de comunicação obteve em julho

As mensagens de apuração jornalística indicam que o caso envolve possíveis – tentativas de interferência em decisões judiciais e influência política dentro de órgãos ministeriais, tema que passa a ser acompanhado de perto por investigadores e pela imprensa independente.
Obtivemos através de ocorrências policiais que o Senhor Marcelo Barreto, seria o terceiro não identificado no áudio, advogado de Aracaju que supostamente iria através de sua prima acabar com Vinicius. Procurado por esta reportagem até o presente momento não retornou o contato, a reportagem se baseia exclusivamente em documentos públicos, decisões judiciais, ocorrências policiais e registros oficiais. O espaço permanece aberto para manifestação.
https://crusoe.com.br/diario/um-pixuleco-contra-a-maria-da-penha
Decisões judiciais e pareceres do MP confirmam irregularidades
Os autos do processo 0720004-26.2025.8.07.0016, que tramitam no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, mostram que a Justiça revogou as medidas protetivas impostas a Vinícius Aquino, reconhecendo que a própria denunciante descumpriu as restrições e manteve contato direto com o acusado.
O Ministério Público, em parecer, alertou que o caso representa uso indevido da Lei Maria da Penha:
“Ausente situação de risco ou necessidade de proteção, não se pode permitir que as medidas protetivas sejam utilizadas como meio de causar dissabor à outra parte”, diz o parecer ministerial constante da decisão judicial.
O documento também reconhece que as denúncias apresentadas pela acusação mostravam contradições graves, o que levou à revogação integral das medidas.
Relatos de perseguição e ameaças familiares e vingança
Em petições e ofícios encaminhados ao MPDFT, Vinícius relatou que vem sofrendo ameaças e coação psicológica desde o início do litígio judicial.


Segundo os documentos, pessoas ligadas à suposta vitima da Lei Maria da Penha teriam mantido contato com colegas, amigos e familiares do criador do Pixuleco, buscando difamar sua imagem e intimidar sua filha menor, monitorando o mesmo nas redes sociais por meio de sua amiga Michelle Honorato e Ana Luiza Favato, melhor amiga do “Magnata do Café” como é conhecido o senhor Rodrigo Bonametti.
O ofício protocolado junto ao Ministério Público cita que tais ações do grupo que configuram possível violação ao artigo 147-A do Código Penal (crime de perseguição) e atingem diretamente o bem-estar da criança, em violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A situação ultrapassa a esfera pessoal e atinge minha filha, uma criança de sete anos que sofre com o medo e com a exposição”, declarou Vinícius em documento encaminhado ao MPDFT.
Ação cível paralela expõe contradições e reforça suspeita de uso indevido do Judiciário
Enquanto o processo criminal segue em análise no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Brasília, tramita em paralelo uma ação cível — nº 0767402-66.2025.8.07.0016 — perante o 5º Juizado Especial Cível de Brasília, na qual Heleuza Maria da Silva pede uma indenização de R$ 56 mil contra Vinícius Carvalho Aquino, sendo em boa parte das ações seu grupo de amigas como testemunhas.
Na petição, Heleuza sustenta que jamais manteve relacionamento afetivo com o acusado, tese que contrasta diretamente com as declarações e comunicações registradas nos autos criminais, onde ela própria reconhece o vínculo e a convivência.
O pedido de tutela antecipada foi rejeitado pelo magistrado, que destacou incongruências entre os dois processos e alertou para o risco de utilização do sistema de Justiça com finalidade de pressão econômica e perseguição pessoal.
“A coexistência de versões contraditórias e a repetição de ações com o mesmo objeto e partes revelam potencial desvio do uso do Judiciário, o que justifica a necessidade de vinculação e análise conjunta dos feitos”, pontuou a decisão.
O juiz ainda observou que a autora se limitou a indicar testemunhas de amizade íntima para sustentar sua versão dos fatos — o que, segundo ele, fragiliza a credibilidade do pedido.
Conflito de versões e suspeita de uso econômico do Judiciário
MPUMPCrim 0720004-26.2025.8.07.0016 — Procedimento principal (Medidas Protetivas / Penha); 2. IP 0735280-97.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Ameaça); 3.APOrd 0754422-87.2025.8.07.0016 — Ação Penal Ordinária (Descumprimento de Medida Protetiva). 4. IP 0771317-26.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Descumprimento de Medida Protetiva). 5. MPUMPCrim 0776265-11.2025.8.07.0016 — Ministério Público (Descumprimento de Medida Protetiva). 6. IP 0776271-18.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Descumprimento de Medida Protetiva). 7. PUMPCrim 0786840-78.2025.8.07.0016 — Ação Penal (Violência Doméstica). 8. IP 0801151-74.2025.8.07.0016 — Inquérito Policial (Prisão em Flagrante). 9. Recurso nº 0702888-21.2025.8.07.9000 — Relacionado ao teor da soltura/decisão criminal (2ª Turma Criminal — Des. Silvânio Barbosa dos Santos) – 10. IP 0808328-89.2025.8.07.0016.
O Magnata do Café relata trechos em sua defesa humanitários curiosos

Questionado sobre os fatos o mesmo respondeu: “Sobre fatos relacionados à minha atividade profissional, informo que toda e qualquer relação advogado/cliente é protegida pela confidencialidade”. Questionado se irá pagar as vitimas lesadas o mesmo esclarece que “sobre minha vida pessoal, informo que todos os recursos pertinentes foram interpostos, ao passo que nas ações cíveis, venho buscando alternativas para solucionar as questões.”
O ativista Vinícius Aquino, criador do boneco “Pixuleco” – amplamente utilizado durante as manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff, esclarece: “Venho a público reafirmar minha confiança na Justiça e em Deus, buscando reencontrar a paz e proteger minha família neste momento de profunda dor e desgaste emocional. Tenho enfrentado uma situação que abalou não apenas minha vida, mas também a tranquilidade do meu lar e de minha filha menor.
Sigo firme na convicção de que a verdade prevalecerá. O que vivi me fez compreender o quanto a Lei Maria da Penha, embora essencial à proteção das mulheres em situação de violência, ainda possui lacunas que permitem seu uso distorcido por pessoas movidas por vingança ou ressentimento.
Por isso, manifesto minha disposição em defender o debate público e jurídico sobre a proteção dos homens injustamente acusados, que, assim como eu, vêm sendo vítimas de perseguição e de um sistema que ainda carece de equilíbrio na apuração dos fatos.
Destaco ainda a necessidade de que esse tema seja discutido com profundidade nas instâncias do Ministério Público e do Poder Legislativo, propondo:
- Que mulheres que utilizem a Lei Maria da Penha de forma leviana ou vingativa sejam responsabilizadas e indenizem o Estado, que mobiliza aparato policial, servidores, promotores e juízes diante de denúncias infundadas.
- Que os homens comprovadamente inocentados de acusações falsas tenham direito à reparação moral e material, bem como à exclusão imediata de seus nomes dos registros policiais e judiciais, inclusive do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão).
- Que seja criada uma penalidade agravada para quem fizer uso indevido da lei como instrumento de retaliação, cabendo ao Ministério Público e à autoridade policial a devida apuração de cada caso.
Reitero meu respeito às verdadeiras vítimas de violência e a importância da Lei Maria da Penha, mas é preciso impedir que uma norma tão necessária seja convertida em arma de destruição moral.
Confio em Deus, na verdade e na Justiça. Continuarei lutando, não apenas por mim, mas por todos os homens e famílias que enfrentam essa mesma dor.”
Nota da Redação: A reportagem se baseia exclusivamente em documentos públicos, decisões judiciais e registros oficiais. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa de Heleuza Maria da Silva Sarkis, Ana Luiza Favato, Michelle Honorato e Marcelo Barreto, que até o presente momento não retornou o contato.
