Decisão do Ministério Público afasta suspeita de responsabilidade da concessionária pela idade da frota no incêndio registrado durante a onda de ataques a ônibus em São Paulo. Apuração aponta que empresa e Artesp já tratavam da renovação dos veículos antes da ocorrência.
Por Gabrielle Tricanico | Grande ABC | Ribeirão Pires
O Ministério Público de São Paulo arquivou a investigação que apurava eventual responsabilidade da concessionária NEXT Mobilidade em razão da idade da frota envolvida no incêndio de um ônibus em Ribeirão Pires. Conforme a conclusão da Promotoria, não foram encontrados elementos que justificassem responsabilizar a empresa pelo episódio, que ocorreu durante a recente sequência de ataques criminosos contra coletivos registrados no Estado.
Segundo o entendimento do MP, ficou comprovado que a NEXT Mobilidade e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) já mantinham tratativas para a renovação da frota antes do incêndio. Dessa forma, a idade do veículo não foi considerada fator determinante para o ocorrido.
A decisão também reforça que o incêndio teve origem criminosa, em um contexto marcado por ações coordenadas de vandalismo e ataques ao transporte coletivo, cenário que mobilizou forças policiais e autoridades estaduais nas últimas semanas.
A investigação analisou documentos, contratos de concessão, cronograma de renovação da frota e demais informações técnicas para verificar se havia omissão da empresa na manutenção dos veículos ou descumprimento das exigências do contrato de concessão. Ao final da apuração, o Ministério Público concluiu que não existiam provas suficientes para estabelecer nexo entre a idade do ônibus e o incêndio.
O arquivamento representa um importante desdobramento para a concessionária, que vinha sendo alvo de questionamentos públicos após a ocorrência. Ao mesmo tempo, a decisão não reduz a gravidade dos ataques ao transporte coletivo, que vêm causando prejuízos à mobilidade urbana, colocando em risco passageiros, motoristas e trabalhadores do setor.
Especialistas em mobilidade destacam que a renovação da frota permanece uma exigência permanente para garantir qualidade, conforto e menor emissão de poluentes. Entretanto, a conclusão do Ministério Público deixa claro que, neste caso específico, o incêndio decorreu de uma ação criminosa e não de falha estrutural atribuída à concessionária.
Análise – Gabrielle Tricanico
A decisão do Ministério Público muda o foco do debate. Se, em um primeiro momento, havia dúvidas sobre uma possível relação entre a idade dos veículos e o incêndio, o arquivamento indica que a investigação encontrou elementos suficientes para afastar essa hipótese. Politicamente e administrativamente, a discussão agora se desloca para o enfrentamento da criminalidade que atingiu o transporte coletivo paulista e para o fortalecimento das políticas de segurança pública, sem perder de vista a necessidade de fiscalização contínua das concessionárias e do cumprimento dos cronogramas de renovação da frota.
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