Decisão permite dois grandes eventos anuais na avenida, além do calendário já existente; Prefeitura prevê megashow ainda em 2026
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo rejeitou, por unanimidade, na última terça-feira (11), os embargos apresentados contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público. Com a decisão, não há impedimento legal para a realização de novos megaeventos na Avenida Paulista.
O TAC, homologado em maio, permite que a Prefeitura realize dois grandes eventos por ano na Avenida Paulista, sendo um por semestre. As novas apresentações serão acrescentadas ao calendário de eventos que já ocorrem na via, como o Réveillon e a Corrida de São Silvestre.
A decisão também permite que a Prefeitura retome as negociações com empresas responsáveis pela realização de grandes shows internacionais. Segundo a administração municipal, a expectativa é realizar um megashow ainda no segundo semestre de 2026.
Pelos termos do acordo, cada evento promovido pela Prefeitura será acompanhado pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital. O TAC estabelece medidas relacionadas à mobilidade, limpeza urbana, segurança, redução de impactos e operação logística durante as atividades.
