Eduardo Siqueira humilhou agente após ser multado por não usar máscara durante a pandemia, em Santos.
A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 de indenização ao guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto. O episódio aconteceu em julho de 2020, em Santos, durante a pandemia de Covid-19.
Na ocasião, Siqueira foi abordado enquanto caminhava sem máscara pela faixa de areia da praia. Segundo imagens divulgadas à época, ele chamou o agente de “analfabeto”, rasgou a multa e jogou o documento na areia. O desembargador também telefonou para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior, durante a abordagem. Ao telefone, afirmou estar com “um analfabeto”.
Na época, Siqueira confirmou a autenticidade do vídeo, mas afirmou que as imagens estavam fora de contexto. Ele questionou a obrigatoriedade do uso de máscaras por meio de decreto e classificou a medida como inconstitucional.
A decisão que determinou o pagamento da indenização foi proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. Siqueira tem 15 dias para pagar, sob pena de multa e honorários. Após o episódio, o desembargador foi afastado das funções e posteriormente aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
