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Justiça eleitoral registra 30 processos por irregularidades em redes sociais de candidatos em SP

TRE-SP analisa casos envolvendo perfis não informados no registro de candidatura, anúncios impulsionados, inteligência artificial e outras irregularidades na propaganda eleitoral pela internet.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que 30 processos relacionados à propaganda eleitoral na internet estão em tramitação envolvendo a falta de informação sobre redes sociais ou sites utilizados por candidatos nas eleições de 2026.

Do total, 12 processos tratam especificamente de perfis que não teriam sido comunicados à Justiça Eleitoral. Em alguns casos, candidatos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

Entre os processos estão representações contra candidatos como Rubinho Nunes (União), Cido Itaquera Unida (PSDB), Bispo Léo Assis (Novo), Bahia do Lava Rápido (PSDB) e Jackson Vilar (PSB). As decisões consideraram, conforme as provas apresentadas em cada caso, o uso de perfis não informados para divulgação de propaganda eleitoral.

Também há processos em que a Justiça não encontrou provas suficientes para comprovar a utilização irregular das contas. Em outros casos, ainda não houve decisão de mérito.

A regra está prevista na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que candidatos informem, no momento do registro, os endereços de sites, blogs, perfis em redes sociais e outros canais que serão utilizados durante a campanha.

Segundo o TRE-SP, a medida permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, adversários e a sociedade identifiquem os canais oficiais das campanhas e fiscalizem a propaganda eleitoral.

Além dos perfis não declarados, os outros processos analisados envolvem questões como identificação partidária, anúncios impulsionados, uso de inteligência artificial, divulgação de pesquisas eleitorais e pedidos de direito de resposta.

O tribunal ressaltou que a existência de uma conta não cadastrada, por si só, não comprova irregularidade. É necessário verificar se o perfil foi efetivamente utilizado para propaganda eleitoral e analisar as circunstâncias de cada caso.

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