A socialite Heleuza Maria da Silva Sarkis, conhecida nacionalmente após protagonizar o episódio em que persegue o boneco Pixuleco, com o uso indevido da Lei Maria da Penha — caso revelado pela Guardiã da Notícia e amplamente repercutido nas redes sociais e demais veículos nacionais — volta ao centro de uma nova polêmica, agora com peso jurídico e financeiro.
Documentos do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo 1022719-76.2025.8.26.0100 – mostram que a empresa da socialite, a Renart Serviços Estéticos Ltda., foi condenada por concorrência ilegal, uso indevido de marca e violação direta de cláusulas contratuais assinadas com a franqueadora Laser Company Brasil.
A decisão não deixa margens para interpretação: a Renart atuou de forma deliberada, reincidente e clandestina ao continuar oferecendo os mesmos serviços de estética a laser no mesmo endereço onde funcionava a antiga franquia, mesmo após romper o contrato.
Tutela de urgência já havia alertado: descaracterizem a unidade ou paguem multa
Em decisão anterior, de março de 2025, o juiz havia determinado que Heleuza Sarkis e sua empresa:
– retirassem toda e qualquer identidade visual relacionada à marca LASER&Co; – deixassem de utilizar a metodologia e o nome comercial da franqueadora; – cumprissem tudo isso em cinco dias; – sob multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 150.000,00.
A Justiça ainda ordenou intimação pessoal de Heleuza Sarkis, demonstrando a gravidade da infração e a responsabilidade direta da socialite sobre a operação irregular da empresa Renart. Mesmo com a advertência, a empresa persistiu. A sentença confirma tudo e expõe a atuação ilegal da Renart.
Na sentença de 19 de setembro de 2025, veio a confirmação da liminar em sentença que a Renart:
– manteve serviços idênticos aos da franquia original; – continuou operando no mesmo endereço; – confundiu consumidores; – descumpriu a cláusula de não concorrência de 24 meses; – ignorou os limites impostos pela lei e pelo contrato.
A decisão afirma que a Renart violou o contrato de forma clara, consciente e inescusável, desmontando todas as alegações de que a culpa pela rescisão seria da franqueadora.
O juiz foi direto: a culpa pela ruptura contratual é da própria Renart, e pela representada por Heleuza Sarkis.
DO PIXULECO AO TRIBUNAL: UM PADRÃO DE CONDUTA?
A figura de Heleuza Sarkis ganhou repercussão pública quando, anos antes, protagonizou a cena em que persegue o boneco Pixuleco, símbolo de protesto político no Brasil, se valendo da Lei Maria da Penha de forma indevida conforme furo de reportagem deste jornal, e amplamente divulgado pelo Metrópoles e Crusoé. Agora, volta ao noticiário por motivos ainda mais embaraçosos: uma condenação que pode acarretar multa de até R$ 150 mil, além do pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e obrigações de descaracterização total da antiga unidade.
Consumidores, ex-clientes e a opinião pública aguardam respostas.
Nota da Redação: A reportagem se baseia exclusivamente em documentos públicos, decisões judiciais e registros oficiais. O espaço permanece aberto para manifestação de Heleuza Maria da Silva Sarkis e a empresa Renart, ainda a Laser Company Brasil, que até o presente momento não retornaram o contato.