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HELEUZA SARKIS QUE PERSEGUE O PIXULECO AGORA É CONDENADA PELA JUSTIÇA EM CASO DE CONCORRÊNCIA ILEGAL E PODE PAGAR ATÉ R$ 150 MIL

quebra contratual Heleuza Sarkis

A socialite Heleuza Maria da Silva Sarkis, conhecida nacionalmente após protagonizar o episódio em que persegue o boneco Pixuleco, com o uso indevido da Lei Maria da Penha — caso revelado pela Guardiã da Notícia e amplamente repercutido nas redes sociais e demais veículos nacionais — volta ao centro de uma nova polêmica, agora com peso jurídico e financeiro.

Documentos do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo 1022719-76.2025.8.26.0100 – mostram que a empresa da socialite, a Renart Serviços Estéticos Ltda., foi condenada por concorrência ilegal, uso indevido de marca e violação direta de cláusulas contratuais assinadas com a franqueadora Laser Company Brasil.

A decisão não deixa margens para interpretação: a Renart atuou de forma deliberada, reincidente e clandestina ao continuar oferecendo os mesmos serviços de estética a laser no mesmo endereço onde funcionava a antiga franquia, mesmo após romper o contrato.

Tutela de urgência já havia alertado: descaracterizem a unidade ou paguem multa

Em decisão anterior, de março de 2025, o juiz havia determinado que Heleuza Sarkis e sua empresa:

– retirassem toda e qualquer identidade visual relacionada à marca LASER&Co;
– deixassem de utilizar a metodologia e o nome comercial da franqueadora;
– cumprissem tudo isso em cinco dias;
– sob multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 150.000,00.

A Justiça ainda ordenou intimação pessoal de Heleuza Sarkis, demonstrando a gravidade da infração e a responsabilidade direta da socialite sobre a operação irregular da empresa Renart. Mesmo com a advertência, a empresa persistiu. A sentença confirma tudo e expõe a atuação ilegal da Renart.

Na sentença de 19 de setembro de 2025, veio a confirmação da liminar em sentença que a Renart:

– manteve serviços idênticos aos da franquia original;
– continuou operando no mesmo endereço;
– confundiu consumidores;
– descumpriu a cláusula de não concorrência de 24 meses;
– ignorou os limites impostos pela lei e pelo contrato.

A decisão afirma que a Renart violou o contrato de forma clara, consciente e inescusável, desmontando todas as alegações de que a culpa pela rescisão seria da franqueadora.

O juiz foi direto: a culpa pela ruptura contratual é da própria Renart, e pela representada por Heleuza Sarkis.

DO PIXULECO AO TRIBUNAL: UM PADRÃO DE CONDUTA?

A figura de Heleuza Sarkis ganhou repercussão pública quando, anos antes, protagonizou a cena em que persegue o boneco Pixuleco, símbolo de protesto político no Brasil, se valendo da Lei Maria da Penha de forma indevida conforme furo de reportagem deste jornal, e amplamente divulgado pelo Metrópoles e Crusoé.
Agora, volta ao noticiário por motivos ainda mais embaraçosos: uma condenação que pode acarretar multa de até R$ 150 mil, além do pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e obrigações de descaracterização total da antiga unidade.

Consumidores, ex-clientes e a opinião pública aguardam respostas.

Nota da Redação: A reportagem se baseia exclusivamente em documentos públicos, decisões judiciais e registros oficiais. O espaço permanece aberto para manifestação de Heleuza Maria da Silva Sarkis e a empresa Renart, ainda a Laser Company Brasil, que até o presente momento não retornaram o contato.

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