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GUARDIÃ DA JUSTIÇA 24/02/2026: DOCUMENTAÇÃO MÉDICA É DECISIVA NA PERÍCIA DO INSS

Na hora de solicitar um benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, não basta apenas ter a doença. Para o INSS, o que está em análise não é somente o diagnóstico, mas principalmente o impacto da enfermidade na capacidade de trabalho do segurado. Ou seja, é preciso comprovar que a condição de saúde realmente impede o exercício da atividade profissional habitual ou qualquer outra atividade compatível.

Muitos segurados acreditam que apresentar um atestado simples é suficiente, mas a perícia médica exige documentação detalhada e consistente. Laudos médicos completos, com descrição da doença, CID, histórico do tratamento, tempo estimado de afastamento e, principalmente, a limitação funcional do paciente, fazem grande diferença. Exames complementares, como ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais e relatórios de especialistas, também fortalecem o pedido quando demonstram objetivamente a gravidade do quadro.

Existe diferença entre laudo, atestado e exame de imagem na avaliação do perito. O atestado geralmente indica apenas o afastamento por determinado período. Já o laudo médico é mais detalhado e descreve o quadro clínico, a evolução da doença e as limitações. Os exames de imagem, por sua vez, servem como prova técnica, mas sozinhos não garantem o benefício se não estiver claro como aquele resultado afeta a capacidade laboral do segurado.

Entre os principais motivos de negativa estão a ausência de descrição das limitações funcionais, documentos desatualizados, falta de comprovação de tratamento contínuo e laudos genéricos que não relacionam a doença à atividade exercida pelo trabalhador. Por isso, organização e orientação adequada antes da perícia são fundamentais para aumentar as chances de concessão do benefício.

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