Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas boca de urna e uso de celular na cabine são proibidos.
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política usando camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro adereço semelhante. A manifestação coletiva e a abordagem de eleitores são proibidas.
A boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar o voto de outra pessoa, é crime eleitoral. Também é proibido entrar na cabine com celular, câmera ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
A Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel com os números dos candidatos na ordem de votação. No caso do Senado, os dois votos devem ser para candidatos diferentes. Se o mesmo nome for digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
