Resolução nacional proíbe filiação e candidatura de pessoas vinculadas a facções, milícias e grupos paramilitares e determina checagem de antecedentes, origem de recursos e vínculos de pré-candidatos. Levantamento da Folha de S.Paulo apontou o MDB como o único entre os oito maiores partidos da Câmara com norma complementar específica para 2026.
Por Gabrielle Tricanico | Eleições 2026 | Política
A tentativa de impedir a infiltração do crime organizado na política entrou definitivamente na agenda das Eleições 2026. Em meio ao alerta das autoridades sobre a presença de facções e milícias em estruturas públicas, o MDB estabeleceu regras internas específicas para impedir que pessoas vinculadas a organizações criminosas sejam filiadas, indicadas ou lançadas como candidatas pelo partido.
A medida consta da Resolução MDB nº 1, de 30 de março de 2026, que regulamenta a participação da legenda nas eleições deste ano. O artigo 5º determina que não poderão ser filiadas, indicadas ou candidatas pessoas vinculadas a facções criminosas, milícias, grupos paramilitares ou organizações criminosas semelhantes.
MDB foi único entre os oito maiores com regra específica
O ponto ganhou relevância nacional após levantamento publicado pela Folha de S.Paulo. O jornal analisou os registros dos oito partidos com maior representação na Câmara — PL, PT, União Brasil, PSD, PP, Republicanos, MDB e Podemos — e constatou que, naquele levantamento, somente o MDB havia oficializado uma norma complementar específica para 2026 destinada a impedir a filiação de integrantes de organizações criminosas. Juntas, essas legendas representam cerca de 80% da Câmara dos Deputados.
A distinção é importante: isso não significa que os demais partidos permitam candidatos ligados ao crime organizado, mas que, segundo o levantamento, não haviam instituído uma regulamentação partidária complementar equivalente à adotada pelo MDB.
Partido prevê investigação interna de pré-candidatos
A resolução vai além da proibição formal. Os órgãos partidários deverão promover verificação permanente da vida pregressa e dos antecedentes, além de analisar a origem dos recursos e vínculos pessoais, familiares, profissionais ou societários dos filiados e pré-candidatos, especialmente durante a montagem das chapas.
Quando houver indício razoável de ligação com organizações criminosas, a direção partidária poderá adotar medidas como suspensão preventiva da indicação ou candidatura, encaminhamento do caso à Comissão de Ética e Disciplina e comunicação às autoridades competentes. O descumprimento das regras é classificado pela resolução como infração ético-disciplinar grave.
A norma também estabelece que não será permitida a filiação e candidatura de pessoas com histórico de agressões contra mulheres.
Crime organizado vira preocupação eleitoral
A discussão ultrapassa as estruturas partidárias. O Ministério Público Eleitoral estruturou neste ano um grupo de trabalho voltado ao combate ao crime organizado no ambiente eleitoral e passou a estudar o uso de elementos produzidos em investigações criminais para fundamentar contestações a candidaturas suspeitas de ligação com facções.
A preocupação é impedir que o poder econômico e territorial de organizações criminosas seja convertido em influência eleitoral e, posteriormente, em acesso às estruturas do Estado.
Com as candidaturas de 2026 entrando na fase decisiva, o controle sobre quem financia, apoia e mantém relações com candidatos tende a ocupar espaço relevante na atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
Para o eleitor, o debate acrescenta uma nova camada à análise das urnas: além das propostas, alianças e trajetórias políticas, a integridade das candidaturas e a capacidade dos partidos de impedir a infiltração do crime organizado passam a fazer parte da disputa eleitoral de 2026.
