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Decisão histórica do TSE acende alerta no ABC e Alto Tietê sobre violência política de gênero

Primeira condenação do TSE com inelegibilidade por violência política de gênero ganha repercussão regional em meio a denúncias envolvendo a vice-prefeita Regina Maura, em São Caetano, e a vereadora Malu Fernandes, em Mogi das Cruzes

Gabrielle Tricanico | POLÍTICA | GRANDE ABC E ALTO TIETÊ

Uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coloca câmaras municipais, partidos e agentes políticos de todo o país diante de um novo patamar de responsabilização por violência política de gênero. Pela primeira vez, a Corte Eleitoral tornou um político inelegível em uma condenação dessa natureza.

Por unanimidade, o TSE condenou o ex-vereador de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, por violência política de gênero contra a vereadora Priscilla Pitta.

O precedente nacional encontra reflexos imediatos no cenário político paulista. No Grande ABC e no Alto Tietê, dois casos recentes colocaram o tema no centro do debate: as denúncias apresentadas pela vice-prefeita de São Caetano do Sul, Regina Maura Zetone (PSD), e pela vereadora de Mogi das Cruzes Malu Fernandes (PL).

Embora sejam situações distintas e ainda submetidas à apuração judicial — portanto, sem equivalência automática com o caso já julgado pelo TSE —, elas demonstram como a discussão sobre violência política contra mulheres deixou de ser abstrata e passou a fazer parte do cotidiano da política regional.

São Caetano: Regina Maura denuncia exclusão e violência política de gênero

Em São Caetano do Sul, a vice-prefeita Regina Maura levou à Justiça Eleitoral uma denúncia de suposta violência política de gênero contra o prefeito Tite Campanella (Republicanos).

Regina sustenta que passou a ser afastada de espaços e decisões da administração municipal após divergências políticas. Entre as situações relatadas estão exclusão de reuniões do secretariado, ausência de convites para determinados eventos oficiais e perda de protagonismo em solenidades públicas. A vice-prefeita relaciona esse processo a uma tentativa de esvaziamento de sua atuação política.

O governo municipal contesta essa interpretação e rejeita a acusação de discriminação de gênero.

O conflito ganhou novos capítulos ao longo de 2026. Durante a controvérsia envolvendo uma viagem da vice-prefeita ao exterior e a necessidade de autorização legislativa, Regina voltou a afirmar publicamente que sofria violência política e classificou o episódio como uma forma de retaliação.

O tema voltou ao debate nesta semana, durante uma solenidade relacionada ao Dia do Advogado na Câmara Municipal de São Caetano do Sul. A ausência de uma saudação nominal à vice-prefeita durante os cumprimentos institucionais chamou atenção diante do histórico de denúncias apresentado por Regina.

Isoladamente, a ausência de uma saudação não permite concluir pela existência de violência política de gênero. Entretanto, dentro de um contexto de alegado isolamento institucional, episódios dessa natureza passam a ser observados também pelo seu caráter simbólico e pela forma como autoridades mulheres são reconhecidas — ou deixam de ser reconhecidas — nos espaços oficiais.

O caso de São Caetano permanece relevante justamente porque caberá às autoridades distinguir divergências e isolamento decorrentes de uma ruptura política de eventuais atos praticados com componente de gênero e finalidade de dificultar o exercício das funções da vice-prefeita.

Mogi das Cruzes: Malu Fernandes denuncia perseguição e violência política

No Alto Tietê, o caso envolvendo a vereadora Malu Fernandes possui contornos diferentes.

A parlamentar denunciou seu ex-companheiro, Mario Luiz Moreno Júnior, por fatos que, segundo ela, envolvem perseguição, ameaças, violência psicológica e violência política de gênero. A Justiça determinou a investigação das acusações.

Malu afirma que os episódios alcançaram diretamente sua atividade pública e seu mandato na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. A parlamentar também relaciona a divulgação de informações sobre sua vida pessoal ao momento em que avançava politicamente e anunciava sua candidatura a deputada estadual.

A vereadora sustenta que houve uma tentativa de atingir sua imagem pública e prejudicar sua trajetória política e eleitoral.

A defesa do ex-companheiro nega as acusações e contesta a versão apresentada pela parlamentar. O caso segue sob apuração e, portanto, não existe condenação definitiva por violência política de gênero.

Essa distinção é fundamental. Uma denúncia ou investigação não pode ser tratada jornalisticamente como condenação, especialmente diante da gravidade das acusações.

O que muda com a decisão do TSE?

Os episódios regionais ajudam a dimensionar a importância do precedente estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A violência política de gênero passou a ser crime no Brasil em 2021. A legislação busca proteger mulheres contra práticas destinadas a impedir, dificultar ou restringir seus direitos políticos em razão do gênero.

Isso significa que a violência não precisa necessariamente ocorrer por meio de agressão física.

Tentativas de silenciamento, intimidação, ameaça, humilhação, desqualificação sistemática ou criação de obstáculos ao exercício de um mandato podem entrar no campo da violência política de gênero quando estiver demonstrada a relação entre a conduta, a condição de mulher da vítima e a finalidade de restringir seus direitos políticos.

Ao mesmo tempo, é necessário cuidado para que o conceito não seja banalizado. Crítica política, oposição, divergência administrativa ou confronto eleitoral não constituem automaticamente violência de gênero.

Cada episódio exige análise individual das circunstâncias, das provas, da motivação dos envolvidos e da eventual intenção de limitar a atuação política da mulher.

Precedente coloca câmaras municipais sob atenção

É justamente neste ponto que o julgamento do TSE ganha dimensão regional.

O que acontece dentro de uma Câmara Municipal — na tribuna, nas comissões, nos bastidores, em solenidades ou mesmo fora do plenário — pode ultrapassar o campo da disputa política e produzir consequências jurídicas e eleitorais.

A decisão também serve de alerta para partidos e administrações municipais. Mulheres ocupando cargos de vice-prefeita, vereadora, prefeita, deputada ou candidata possuem direito ao pleno exercício de suas funções políticas e institucionais.

Os casos de Regina Maura, em São Caetano do Sul, e Malu Fernandes, em Mogi das Cruzes, ainda precisam percorrer seus respectivos caminhos jurídicos. Não existe, neste momento, decisão que permita equipará-los à condenação imposta pelo TSE ao ex-vereador de Nova Friburgo.

Mas ambos mostram que a discussão sobre violência política de gênero já chegou ao centro da política regional.

Em pleno processo das Eleições 2026, a decisão inédita do TSE estabelece um marco importante: dependendo das circunstâncias, da motivação e das provas, uma tentativa de intimidar ou afastar uma mulher do espaço político pode ultrapassar a disputa de poder e produzir consequências capazes de atingir inclusive os direitos políticos do responsável.

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