Decisão em segunda instância eleva a pena para 3 anos e 4 meses em regime aberto e ainda cabe recurso
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um médico da rede pública de Caraguatatuba por receber salário da prefeitura por cerca de sete anos sem exercer suas funções. Em voto vencedor, o relator Euvaldo Chaib aumentou a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, ao considerar mais reprovável a conduta por envolver serviço essencial à população e destacar que o dano ao erário foi considerável, com consequências muito nefastas.
O caso teve origem em denúncia do Ministério Público apontando que, entre setembro de 2016 e agosto de 2023, o profissional apresentou licenças sucessivas por suposta incapacidade, mas continuou atendendo em clínica particular. A acusação juntou registros de viagens e imagens de atividades esportivas para demonstrar aptidão laboral. Na defesa, o médico alegou sequelas de um acidente antigo e cirurgias na coluna; porém, laudo produzido em outro processo indicou ausência de incapacidade para o trabalho.
Em primeira instância, ele já havia sido condenado por estelionato contra a administração, com pena de 2 anos e 7 meses em regime aberto, além de multa. Antes disso, a Justiça determinou o bloqueio de bens até o limite do prejuízo calculado pelo município, de R$ 1.095.927,29. Após processo administrativo disciplinar, o médico foi demitido do serviço público municipal.
A nova decisão confirma a condenação e aumenta a reprimenda, permanecendo a possibilidade de recurso nas instâncias superiores.