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Boca de urna é crime: Eleitor de SP deve ficar atento ao que é permitido e proibido neste domingo

TRE-SP reforça regras para o 1º turno das Eleições 2026; pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores e promover manifestações coletivas são condutas proibidas no dia da votação

Por Gabrielle Tricanico | ELEIÇÕES 2026 | SÃO PAULO

Com milhões de paulistas se preparando para ir às urnas neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça um alerta que vale para eleitores, candidatos, partidos, militantes e cabos eleitorais: boca de urna é crime eleitoral.

A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Durante esse período, a legislação estabelece limites claros entre a manifestação individual da preferência política — que é permitida — e a tentativa de influenciar o voto de outras pessoas, que pode configurar crime.

O QUE É BOCA DE URNA?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer ou arregimentar eleitores em favor de determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

Na prática, estão entre as condutas proibidas pedir votos, abordar pessoas com objetivo eleitoral, distribuir santinhos ou outros materiais de campanha e organizar ações destinadas a influenciar a escolha do eleitor.

Também são proibidos no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda, a realização de comícios e carreatas e outras formas de propaganda eleitoral previstas na legislação.

Até o encerramento da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva, abordagem ou aliciamento de eleitores.

ELEITOR PODE USAR CAMISETA, ADESIVO OU BROCHE?

Sim. A legislação preserva o direito de o cidadão demonstrar sua preferência política, desde que isso seja feito de maneira individual e silenciosa.

O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo ou outro item que demonstre sua preferência. O que não pode ocorrer é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva de campanha ou utilizá-la para abordar e tentar convencer outras pessoas.

A regra busca conciliar dois princípios: o direito do eleitor de expressar sua preferência e a proteção da liberdade de escolha de quem ainda está se dirigindo às urnas.

DISTRIBUIR SANTINHO NO DOMINGO É CRIME

A distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda no dia da votação pode caracterizar boca de urna.

A atenção também deve ser redobrada com o descarte irregular de propaganda nas proximidades dos locais de votação. Além de provocar sujeira nas ruas e calçadas, o material espalhado pode gerar fiscalização e apuração das circunstâncias em que foi distribuído.

PROPAGANDA NA INTERNET TAMBÉM TEM RESTRIÇÕES

As regras não se limitam às ruas.

A legislação eleitoral também prevê restrições para propaganda no ambiente digital no dia da votação. A publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação pode configurar crime. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Por isso, candidatos, equipes de campanha e responsáveis pelas redes sociais precisam observar as regras eleitorais também durante o domingo de votação.

BOCA DE URNA PODE LEVAR À DETENÇÃO E MULTA

A boca de urna não é apenas uma irregularidade administrativa.

O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna são crimes eleitorais.

As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A regulamentação eleitoral estabelece multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para as condutas enquadradas no dispositivo.

COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES

O cidadão que presenciar possível propaganda eleitoral irregular pode registrar uma denúncia pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Entre as ferramentas está o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. O sistema permite informar o local da ocorrência, descrever o fato e anexar elementos que auxiliem na apuração.

Possíveis crimes eleitorais também podem ser comunicados às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral.

ATENÇÃO NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO EM TODO O ESTADO

As regras valem para todo o país e terão impacto direto na rotina dos locais de votação da capital paulista, Grande ABC, Alto Tietê, Guarulhos, Vale do Paraíba, Litoral Norte e municípios do interior acompanhados pela A Guardiã da Notícia.

Neste domingo, a diferença fundamental é simples: o eleitor pode demonstrar silenciosamente em quem pretende votar, mas não pode tentar convencer outra pessoa a fazer a mesma escolha.

A orientação é que eleitores, candidatos e equipes de campanha conheçam previamente as regras para evitar que uma manifestação política ultrapasse os limites previstos pela legislação e se transforme em ocorrência eleitoral.

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