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A GUARDIÃ DA JUSTIÇA 27/02/2026: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DIREITO E RESPONSABILIDADE COLETIVA

A violência contra a mulher não atinge apenas a vítima — ela destrói famílias, rompe vínculos e deixa marcas profundas em toda a comunidade. Quando uma mulher perde a vida em contexto de violência, a dor atravessa pais, irmãos, filhos e amigos, revelando que esse nunca foi um problema privado. É uma violação de direitos humanos. Transformar o luto em compromisso é um caminho difícil, mas necessário: a dor pode se tornar voz, mobilização e defesa de outras mulheres que ainda podem ser protegidas.

No Brasil, a proteção jurídica é estruturada principalmente pela Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, proibição de contato e mecanismos de responsabilização. Soma-se a ela a Lei do Feminicídio, que qualificou o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, reconhecendo a gravidade específica dessa violência. Delegacias especializadas, juizados, Ministério Público e Defensoria Pública integram essa rede. No entanto, a efetividade da lei depende também do acolhimento familiar, da escuta sem julgamento e do apoio social que encoraje a denúncia antes que a violência escale.

A prevenção exige responsabilidade coletiva. A lei precisa chegar antes da agressão extrema, e isso envolve educação, informação e mudança cultural. Homens têm papel essencial na revisão de comportamentos, no enfrentamento do machismo estrutural e na intervenção quando presenciarem situações de risco. Cada cidadão é corresponsável quando se omite ou quando escolhe agir. Informação salva vidas, denúncia salva vidas e acolhimento salva vidas. Combater a violência contra a mulher é um dever jurídico, mas também moral e social.

Encerramento: Falar sobre violência contra a mulher é falar sobre justiça, dignidade e proteção da vida. Que o Direito não seja apenas resposta após a tragédia, mas instrumento ativo de prevenção. Porque proteger mulheres é proteger famílias, é proteger a sociedade e é reafirmar o compromisso com os direitos humanos.

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