Sem a definição oficial das alíquotas do IBS e da CBS, empresários enfrentam corrida contra o tempo para decidir sobre o regime híbrido e evitar a exclusão do sistema.
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para regularizar débitos fiscais e definir o planejamento tributário para o ano de 2027. A data-limite é determinante para negócios que receberam notificações de exclusão com efeito a partir do encerramento do exercício atual, sendo imprescindível a quitação ou renegociação de pendências para garantir a permanência no regime simplificado. O período também exige a tomada de decisões estratégicas ligadas à transição da reforma tributária, especificamente sobre a adesão ao modelo híbrido de apuração de tributos.
Nesse novo formato, o empreendedor deve deliberar se manterá o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificado ao Simples ou de maneira segregada, escolha fundamental para viabilizar a transferência de créditos tributários aos clientes da cadeia de revenda e distribuição. A definição, contudo, ocorre sob um cenário de forte insegurança técnica, uma vez que a Receita Federal e o Comitê Gestor ainda não divulgaram as alíquotas oficiais aplicáveis a cada setor, forçando as empresas a fazerem projeções sem parâmetros regulatórios definitivos.
Diante da ausência de confirmação sobre eventual prorrogação dos prazos, a recomendação é que proprietários e gestores consultem contadores ou advogados tributaristas de imediato para avaliar os impactos nos custos e na competitividade de mercado. A omissão ou o atraso na regularização das pendências fiscais pode inviabilizar o enquadramento no regime tributário e acarretar perdas financeiras expressivas no próximo ciclo fiscal.

