Maioria dos questionamentos envolve falta de documentos; 16 ações apontam possíveis causas de inelegibilidade e duas citam indícios de ligação com o crime organizado.
Por Thalyta Andrâde | Eleições 2026 | São Paulo
O Ministério Público Eleitoral apresentou 557 ações de impugnação de registros de candidatura no Estado de São Paulo para as eleições de 2026. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a maior parte dos questionamentos está relacionada à ausência de documentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Do total, 16 ações têm como fundamento possíveis causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Em nove desses casos, o motivo apontado está relacionado a condenações por determinados crimes em decisões judiciais definitivas ou proferidas por órgão colegiado.
Outras duas impugnações foram apresentadas com base em elementos que, segundo o MP Eleitoral, indicam possível ligação de candidatos com o crime organizado. Os casos envolvem um candidato a deputado federal e outro a deputado estadual.
O MP Eleitoral também utilizou informações do Sisconta Eleitoral, sistema desenvolvido pelo MPF para reunir e cruzar dados financeiros e cadastrais de candidatos e partidos. Quatro pedidos de registro foram questionados com base em informações relacionadas a possíveis causas de inelegibilidade identificadas no sistema.
Além das candidaturas individuais, o Ministério Público Eleitoral apresentou manifestações em 19 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários, conhecidos como DRAPs. Em três casos, foram protocoladas ações de impugnação por descumprimento da cota de gênero nas chapas proporcionais para deputado estadual.
As ações relacionadas à cota de gênero envolvem os partidos Agir, Democracia Cristã e Mobiliza. O MPF aponta que as legendas precisam cumprir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral para a composição das chapas.
As impugnações apresentadas pelo Ministério Público ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral. Portanto, o pedido do MP Eleitoral não significa, por si só, que os candidatos estejam definitivamente impedidos de disputar as eleições.
