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Justiça manda Ricardo Salles retirar adesivos de ônibus usado no interior de São Paulo

Decisão do TRE-SP atinge material utilizado pelo candidato ao Senado em cidades do interior; veículo poderá continuar circulando, mas propaganda questionada deverá ser retirada em até 24 horas

Por Gabrielle Tricanico | ELEIÇÕES 2026 | INTERIOR DE SÃO PAULO

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Federal Ricardo Salles (Novo) retire adesivos instalados no ônibus utilizado durante agendas de campanha pelo interior do Estado de São Paulo. A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, na atribuição de juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pela Coligação Desperta Brasil, encabeçada pelo candidato ao Governo de São Paulo Fernando Haddad (PT).

Ônibus circula pelo interior paulista

A controvérsia envolve diretamente a estratégia de campanha de Salles fora da capital. O ônibus vem sendo utilizado nos deslocamentos e agendas políticas pelo interior paulista e carrega peças de comunicação eleitoral.

Segundo a decisão divulgada, entre os adesivos questionados estão a expressão “Fora Lula” e uma representação conhecida como “Pixuleco”, que retrata o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usando roupa de presidiário.

A Justiça determinou a retirada desse material e estabeleceu prazo de 24 horas para que a regularização do veículo seja comprovada. Ricardo Salles terá dois dias para apresentar sua defesa.

Justiça não proíbe circulação do ônibus

Apesar da determinação para retirada dos adesivos, a decisão não impede que o ônibus continue percorrendo as cidades paulistas.

Também foi negado o pedido para remoção de vídeos do veículo já publicados em páginas do Instagram. No entendimento apresentado na decisão, uma eventual irregularidade na propaganda física não torna automaticamente ilícitos todos os registros fotográficos ou audiovisuais que mostrem o ônibus no ambiente digital.

A decisão também determina a preservação de documentos relacionados à produção e utilização do material publicitário, incluindo contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos digitais das artes, especificações técnicas e comunicações com gráficas ou apoiadores.

Descumprimento pode gerar multa

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, inferior aos R$ 10 mil solicitados na representação. O limite para eventuais multas foi fixado em R$ 90 mil.

O episódio coloca a propaganda eleitoral itinerante no centro da disputa jurídica das Eleições 2026 em São Paulo, especialmente porque ônibus, caminhões e outros veículos vêm sendo utilizados para ampliar a presença dos candidatos em municípios do interior e aproximar as campanhas dos eleitores fora da Região Metropolitana.

A decisão é liminar e ainda permite a apresentação de defesa pelo candidato.

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