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Rômulo Fernandes pede impugnação de Átila Jacomussi e leva disputa de Mauá ao TRE-SP

Deputado estadual do PT questiona registro do ex-prefeito e atual parlamentar do PRD com base na rejeição das contas da Prefeitura entre 2017 e 2020. A Justiça Eleitoral terá de decidir se os fatos apontados produzem inelegibilidade para a eleição de 2026.

Por Gabrielle Tricanico | ELEIÇÕES 2026 | MAUÁ

A disputa eleitoral em Mauá entrou também no campo jurídico. O deputado estadual Rômulo Fernandes (PT) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Átila Jacomussi (PRD), ex-prefeito do município e atual deputado estadual, que busca permanecer na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A ação foi protocolada em 10 de agosto e utiliza como principal fundamento a situação das contas públicas referentes ao período em que Jacomussi administrou Mauá, entre 2017 e 2020.

Segundo a argumentação apresentada, a rejeição das contas poderia enquadrar o candidato na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

A existência da impugnação, entretanto, não significa que Átila esteja automaticamente fora da eleição. O processo abre uma discussão jurídica sobre o registro da candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral avaliar os fundamentos apresentados, a defesa do candidato e os precedentes relacionados ao caso.

Quatro anos de contas rejeitadas entram novamente no debate

O ponto central da ofensiva eleitoral está nas contas dos quatro exercícios da administração Jacomussi.

Em 2024, a Câmara Municipal rejeitou as contas referentes a 2020, completando uma sequência de decisões desfavoráveis relativas aos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020.

No caso das contas de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve parecer desfavorável após analisar pedido de reexame apresentado pelo ex-prefeito.

A questão decisiva agora não é simplesmente a existência de contas rejeitadas. Para a aplicação da inelegibilidade prevista na legislação, a Justiça Eleitoral precisa examinar se estão presentes todos os requisitos legais exigidos para impedir a candidatura.

Esse ponto será central tanto na argumentação de Rômulo quanto na defesa de Átila.

Histórico eleitoral torna julgamento ainda mais relevante

A situação jurídica de Jacomussi já foi discutida em eleições anteriores.

Em 2022, houve tentativa de impugnação de sua candidatura a deputado estadual. A controvérsia chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve decisão que permitiu sua participação naquele pleito. Entre os aspectos analisados estava uma questão processual envolvendo a legitimidade de partido integrante de federação para atuar isoladamente.

Dois anos depois, na disputa municipal de 2024, Átila voltou a enfrentar questionamentos relacionados à rejeição das contas públicas e teve o registro de candidatura discutido na Justiça Eleitoral.

Esses antecedentes devem integrar a estratégia jurídica das partes, mas não determinam automaticamente o resultado do processo de 2026. Cada pedido de registro é analisado considerando a legislação aplicável e a situação jurídica existente naquele momento.

Mauá terá uma das disputas mais observadas do Grande ABC

O processo também expõe a intensidade da disputa pelo eleitorado de Mauá.

Rômulo Fernandes e Átila Jacomussi possuem trajetórias eleitorais diretamente ligadas ao município e representam grupos políticos adversários. Agora, além da disputa pelo voto, os dois passam a protagonizar uma batalha perante a Justiça Eleitoral.

Para o Grande ABC, o resultado interessa especialmente porque Mauá possui peso relevante na formação das bases eleitorais dos candidatos a deputado estadual e federal da região.

A eventual permanência ou retirada de um candidato competitivo pode provocar redistribuição de votos, reorganização de apoios e mudanças nas estratégias das campanhas não apenas em Mauá, mas também nas cidades vizinhas.

Impugnação não é cassação de candidatura

No acompanhamento das Eleições 2026, é importante fazer uma distinção jurídica: pedido de impugnação, decisão de primeira instância e inelegibilidade definitiva são situações diferentes.

Neste momento, o fato jornalístico é que o registro de Átila Jacomussi foi questionado perante a Justiça Eleitoral.

A palavra final caberá ao Judiciário eleitoral, após manifestação da defesa e análise do processo.

Para uma cobertura equilibrada, A Guardiã da Notícia também deve solicitar posicionamento formal da defesa de Átila Jacomussi, especialmente sobre as contas apontadas na ação e os precedentes eleitorais já existentes.

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