Por Gabrielle Tricanico/ Litoral Sul
Uma decisão da Justiça, obtida em ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), determina que o Governo do Estado e a Fundação Florestal elaborem, em até 12 meses, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Mar, considerada uma das mais importantes unidades de conservação da Mata Atlântica brasileira. A sentença confirma uma liminar concedida em 2025 e estabelece que os órgãos responsáveis prestem contas à Justiça a cada três meses sobre o andamento dos trabalhos.
A decisão coloca fim, ao menos no papel, a uma espera que já ultrapassa quatro décadas. Criada em 1984, a APA Serra do Mar nunca recebeu o instrumento de gestão exigido pela legislação ambiental, mesmo com prazo máximo de cinco anos previsto pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Sem o plano, ficam comprometidos o ordenamento territorial, a fiscalização ambiental, o controle da ocupação do solo e a preservação de um dos principais corredores ecológicos do Estado de São Paulo.
Na ação civil pública, o MPSP argumentou que a Fundação Florestal previa iniciar os estudos apenas em 2028, cenário considerado incompatível com a urgência da proteção ambiental e capaz de ampliar os riscos de degradação da unidade de conservação. Para o Ministério Público, a ausência do plano aumenta a vulnerabilidade da APA diante da expansão urbana irregular, da pressão imobiliária e de atividades potencialmente degradadoras.
Para o Litoral Sul paulista, onde municípios convivem diariamente com os desafios da preservação ambiental e do desenvolvimento urbano, a decisão representa um marco. O plano de manejo será responsável por definir regras claras para ocupação, uso sustentável, conservação dos recursos naturais e proteção da biodiversidade, oferecendo maior segurança jurídica tanto para ações de preservação quanto para futuros projetos compatíveis com a legislação ambiental.
A decisão reforça que a proteção da Serra do Mar deixou de ser apenas uma discussão ambiental e passou a ser uma obrigação judicial, com prazo definido e fiscalização permanente da Justiça.
