Durante o quadro Código da Cidade, o especialista em trânsito Abou Anni esclareceu as principais dúvidas dos motoristas sobre a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação e as regras que podem levar à suspensão do direito de dirigir.
A legislação atual, em vigor desde 2021, trouxe mudanças importantes na forma de contagem dos pontos. Ao contrário do que muitos acreditam, o limite não é fixo em 40 pontos para todos os condutores. A regra varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas em um período de 12 meses.
Motoristas que acumulam duas infrações gravíssimas podem ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos. Já aqueles que registram apenas uma infração gravíssima têm o limite ampliado para 30 pontos. Nos casos em que não há nenhuma infração gravíssima, a suspensão ocorre somente ao alcançar 40 pontos.
Para quem exerce atividade remunerada, como motoristas profissionais, a regra é diferente. Independentemente do tipo de infração, a suspensão só ocorre ao atingir 40 pontos. Além disso, esses condutores têm a possibilidade de realizar um curso preventivo de reciclagem ao chegar entre 30 e 39 pontos, zerando a pontuação e evitando a suspensão. Caso voltem a atingir o limite posteriormente, podem chegar a um total de até 79 pontos antes da suspensão definitiva, desde que utilizem esse recurso dentro do período permitido.
O especialista também destacou que algumas infrações são autossuspensivas, ou seja, não dependem da soma de pontos. Casos como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar em mais de 50 por cento a velocidade permitida, pilotar sem capacete ou ameaçar pedestres podem gerar suspensão imediata da CNH.
Outro ponto de atenção é o período de validade dos pontos, que permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse prazo, deixam de ser considerados no prontuário do condutor.
Durante a entrevista, Abou Anni também alertou para o comportamento de risco no trânsito, especialmente entre motociclistas, que frequentemente desrespeitam o sinal vermelho. Segundo ele, além de aumentar o risco de acidentes, esse tipo de infração demonstra falhas na formação e na educação no trânsito.
Além do quadro, o programa destacou problemas no transporte público, com registro de lentidão e superlotação na Linha 4 Amarela do metrô. Passageiros enfrentaram dificuldades para embarque, repetindo falhas recentes no sistema.
O Código da Cidade segue trazendo orientações práticas e esclarecimentos para motoristas, com foco na segurança e no cumprimento das leis de trânsito.
