Norma 4716/2025 impõe prazos, multas e integra regras da Aneel.
A Prefeitura sancionou, em 31 de outubro de 2025, a Lei nº 4716, que obriga concessionárias e permissionárias de energia, telefonia, internet e TV a cabo a ordenar, alinhar, identificar e retirar cabos e fios em desuso, soltos ou abandonados nos postes de Ubatuba. A proposta é da vereadora Jaque Dutra e foi aprovada pela Câmara.
Cada empresa passa a responder pelo que instalou. Terá de identificar seus cabos com o nome da operadora em cada vão entre postes, realizar o alinhamento conforme normas técnicas, retirar materiais ociosos e manter distâncias seguras de árvores, com isolamento adequado. A manutenção deve ser periódica e também quando houver notificação do Município ou da concessionária de energia.
O compartilhamento dos postes deve ocorrer de forma ordenada, sem invasão das faixas de outras ocupantes nem da área reservada à rede elétrica e à iluminação pública. Compete à concessionária de energia zelar pela organização e segurança da ocupação e substituir, sem ônus ao Município, postes em desuso, danificados, tortos ou inclinados.
Em troca de poste, a concessionária deverá notificar as ocupantes em até 72 horas para realinhamento e reposicionamento. As empresas terão até 10 dias úteis para executar ajustes, realinhamentos e remoções necessários.
Quando o Município constatar irregularidades, notificará a concessionária com a localização e a descrição do problema. O prazo para regularizar ou justificar é de 5 dias úteis. Se a falha não for de sua responsabilidade direta, a concessionária notificará a ocupante, que terá igual prazo. Persistindo a irregularidade, a concessionária comunicará o órgão regulador e informará a Prefeitura para providências legais.
A lei prevê multa diária de R$ 1.000,00 após o prazo de notificação, corrigida pelo IPC, com valor dobrado na reincidência. O pagamento não dispensa a correção do problema. Novos projetos de rede aérea devem trazer cabeamento identificado e organização compatível com a norma.
As obrigações de identificar, alinhar e retirar cabos em desuso deverão ser cumpridas integralmente em até 180 dias a partir da publicação. A lei não gera ônus aos consumidores nem ao Poder Público. A aplicação observará a Resolução Normativa Aneel nº 1.044/2022; em caso de conflito, prevalecem as disposições mais restritivas ou que aumentem a segurança. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
				
															
															
															
															
															
								
								
								
								