A Justiça concedeu uma liminar na tarde desta quarta-feira (15/10) suspendendo o início da cobrança dos pedágios nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga. A liminar veio em resposta à uma Ação Civil Pública impetrada pelo jornalista e ativista da cidade, Mário Berti. A Prefeitura de Mogi das Cruzes também entrou com uma Ação no começo da semana e divulgou no início da noite que também conseguiu uma decisão liminar suspendendo o inicio da cobrança na Mogi-Dutra.
Na decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, diz que os pórticos de cobrança do sistema “free-flow” foram instalados nas rodovias sem qualquer indicação de valores tarifários, da forma de pagamento e de modos alternativos de pagamento. Diante disso, há risco imenso no início da cobrança dos pedágios na Mogi Dutra e na Mogi-Bertioga, sem o esclarecimento das formas de pagamento, com campanha educativa envolvendo os cidadãos afetados.
Assim, a liminar foi concedida para evitar qualquer tipo de cobrança de pedágio ou autuação por evasão de pedágio nas duas rodovias, até que as providências seja tomadas e a decisão final da ação seja proferida. A Artesp e o Ministério Público serão notificados da decisão.
As obras das praças de cobrança estão adiantadas nas duas rodovias; O modelo de cobrança que será adotado pela concessionária CNL nas duas rodovias é o “free flow”, com a leitura automática das placas dos veículos.