Juíza afirma que não há provas suficientes para justificar censura prévia ao influenciador Bruno Brunetti.
A Justiça de Ubatuba indeferiu o pedido da Prefeitura para remover vídeos do influenciador Bruno Brunetti sobre uma suposta “bactéria necrosante” na praia do Perequê-Mirim. A decisão foi tomada pela juíza Natália Strzykalski, que avaliou não existirem provas científicas nem evidências de prejuízos diretos que sustentassem a medida.
“O conteúdo não pode ser considerado manifestamente inverídico ou ilícito a ponto de justificar a censura prévia. A liberdade de expressão é garantia fundamental, mesmo quando gera controvérsias ou transtornos”, afirmou a magistrada.
O caso ganhou repercussão em maio, quando um morador relacionou a morte do filho à contaminação no mar de Ubatuba, durante fala na Câmara Municipal. Pouco depois, Brunetti, microbiologista e criador de conteúdo, publicou vídeo alertando sobre a presença de “bactérias comedoras de carne” nas praias, que viralizou e gerou forte debate.
Em nota anexada ao processo, a Prefeitura classificou o vídeo como “desinformativo e sensacionalista”. Também informou que a Comissão de Verificação de Óbitos não encontrou relação entre o falecimento do jovem e o contato com a água do mar.
O município sustenta que a repercussão provocou cancelamento de reservas e queda no turismo. Na ação, além da retirada do material, pede que Bruno e a Meta sejam condenados a indenizar a cidade por danos morais coletivos e publiquem retratação.
